PL./0648/2025 – Carlos Humberto

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Carlos Humberto

Declara de utilidade pública o Lions Clube “Berço da Fiação”, de Brusque, e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA CARLOS HUMBERTO

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública o Lions Clube “Berço da Fiação”, de
Brusque, e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para
fazer constar nele o nome de tal entidade.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Lions Clube
“Berço da Fiação”, com sede no Município de Brusque.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Carlos Humberto

ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Br u s q u e L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Lions Clube “Berço da Fiação”
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..

(NR)”

Sala das Sessões,

Deputado Carlos Humberto
J US T I F I CAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual o Lions Clube de Brusque “Berço da Fiação”, tendo em vista que a
referida entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.

Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, o Lions Clube
de Brusque “Berço da Fiação”, tem por finalidade de criar e fomentar um espírito de
compreensão entre os povos da terra; incentivar os princípios do bom governo e da boa
cidadania; interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social, ambiental, e moral
da comunidade; e unir os clubes pelos laços de amizade, bom companheirismo e
compreensão mútua.

Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.

Sala das Sessões,

Deputado Carlos Humberto

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Humberto Metzner
Sistema de Processo
Silva, em 09/09/2025, às 14:02.
Legislativo Eletrônico