PL./0653/2025 – Rodrigo Minotto

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Rodrigo Minotto

Institui o Programa Estadual de Incentivo à Prática Segura do “Grau” e de Manobras Esportivas com Bicicletas no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA RODRIGO MINOTTO

PROJETO DE LEI

Institui o Programa Estadual de Incentivo à Prática
Segura do “Grau” e de Manobras Esportivas com
Bicicletas no âmbito do Estado de Santa Catarina, e
estabelece outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo à Prática Segura do “Grau” e
de Manobras Esportivas com Bicicletas, destinado, preferencialmente, a adolescentes,
com os seguintes objetivos:

I –promoção da educação e de medidas de segurança quanto ao uso da bicicleta em
vias públicas;

II – fomento da prática e da cultura esportivas como forma de lazer saudável e inclusão
social;

III – incentivo a competições, oficinas e festivais esportivos de “grau” e a outras
manobras esportivas com bicicleta em condições seguras e supervisionadas; e

IV – apoio a projetos sociais, educacionais e culturais que utilizem a bicicleta como
instrumento de cidadania, inclusão social e desenvolvimento comunitário.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I – “grau”: conjunto de manobras acrobáticas esportivas realizadas com bicicletas,
caracterizadas pelo equilíbrio, controle e técnica do praticante, que podem incluir, entre
outras, a elevação parcial ou total das rodas, giros, saltos e deslocamentos em posição
diferenciada; e

II – adolescente: pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 2º Os espaços destinados à prática do “grau” e manobras esportivas com bicicleta
devem disponibilizar:

I – infraestrutura adequada e segura;

II – acompanhamento de profissionais especializados na prática de manobras
esportivas com bicicleta ou profissionais de educação física; e

III – informações quanto à segurança no trânsito e ao uso de equipamentos de
proteção para a prática de manobras esportivas com bicicleta.

Art. 3° O Poder Público fomentará os grupos organizados, os projetos sociais e os
eventos esportivos relacionados ao “grau”.

Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, conforme o previsto no art. 71,
III, da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,

Deputado Rodrigo Minotto

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Estadual de Incentivo à
Prática Segura do “Grau” e de Manobras Esportivas com Bicicletas, destinado
adolescentes, como forma de reconhecer, organizar e valorizar uma prática já existente
em diversos municípios catarinenses.

O chamado “grau” e outras manobras radicais com bicicletas, apesar de muitas vezes
estigmatizados, representam expressões culturais e esportivas que reúnem muitos
praticantes em espaços públicos. Entretanto, a ausência de locais adequados, de
infraestrutura e de orientação profissional expõe adolescentes a riscos de acidentes,
além de levar à prática em vias públicas, gerando conflitos no trânsito e problemas de
segurança.

A proposta de lei, portanto, busca transformar essa realidade por meio da criação de
espaços apropriados, do fomento à prática esportiva e do apoio a projetos sociais,
competições e oficinas. Assim, pretende-se não apenas reduzir riscos e conscientizar
quanto à importância do uso de equipamentos de proteção, mas também incentivar o
esporte como forma de lazer saudável, de fortalecimento da cidadania e de inclusão
social.

Portanto, este Projeto de Lei busca assegurar que o Poder Público reconheça e apoie a
prática segura do “Grau” e de manobras Esportivas com bicicletas, oferecendo
segurança, estrutura e oportunidades aos adolescentes praticantes, contribuindo para a
construção de uma cultura esportiva inclusiva e cidadã.

Pelo exposto, solicito o apoio dos demais Parlamentares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Minotto, em
Sistema de Processo
10/09/2025, às 15:41.
Legislativo Eletrônico