Câm. Legislativa de SC – Autoria de Adilson Girardi
ESTADO DE SANTA CATARINA ADILSON GIRARDI
PROJETO DE LEI
Institui o Novembro Acromático – Mês Preto e Branco de
Mobilização e Conscientização contra a Dengue e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Novembro Acromático – Mês Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra
a Dengue, a ser celebrado, anualmente, no mês de novembro, com o objetivo de
promover ações educativas, preventivas e de mobilização social voltadas ao combate
ao mosquito Aedes aegypti e à prevenção da dengue, zika e chikungunya.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Adilson Girardi
JUSTIFICAÇÃO
A dengue é um dos maiores desafios de saúde pública
enfrentados pelo Estado de Santa Catarina e pelo Brasil. Transmitida pelo mosquito
Aedes aegypti, a doença, além de gerar graves riscos à saúde da população,
sobrecarrega o sistema de saúde e demanda constante mobilização social e
institucional para seu enfrentamento.
Nesse contexto, a criação do Novembro Acromático – Mês
Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra a Dengue – tem por
objetivo ampliar a visibilidade da causa, fortalecendo campanhas de prevenção,
educação e mobilização comunitária.
A escolha da denominação “Acromático” remete ao
conceito técnico de ausência de cor, representado pelo preto e branco, justamente as
cores características do mosquito transmissor da dengue. Trata-se de um recurso
simbólico e educativo, que conecta a identidade visual da campanha ao agente
causador da doença, facilitando a associação imediata por parte da população.
Ainda, a iniciativa está em consonância com o Dia Nacional
de Combate à Dengue (19 de novembro), celebrado em todo o território brasileiro.
Dessa forma, a instituição do Novembro Acromático harmoniza a mobilização
catarinense com o calendário nacional, reforçando o engajamento da sociedade e do
poder público em ações conjuntas de prevenção.
Com a instituição desse mês alusivo, Santa Catarina terá
mais um instrumento de conscientização coletiva, estimulando a adoção de práticas
simples, mas fundamentais, como a eliminação de focos de água parada, a limpeza
adequada de quintais e terrenos, e a cooperação entre poder público e sociedade civil.
Ao incluir o Novembro Acromático no Calendário Oficial do
Estado, assegura-se que todos os anos haja um período de mobilização concentrada,
com ações educativas, palestras, mutirões e campanhas em escolas, unidades de
saúde e comunidades, de forma a reduzir os índices de infestação do mosquito e os
casos da doença.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Pares
para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevância
social, sanitária e educativa para a proteção da saúde dos catarinenses.
Sala das Sessões,
Deputado Adilson Girardi
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Mês de novembro – Novembro Acromático – Mês Preto e Branco de Mobilização e
Conscientização contra a Dengue
Com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de mobilização social
voltadas ao combate ao mosquito Aedes aegypti e à prevenção da dengue, zika e
chikungunya.
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Adilson Luiz Girardi,
Sistema de Processo
em 11/09/2025, às 21:14.
Legislativo Eletrônico


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