PL./0667/2025 – Marcos da Rosa

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcos da Rosa

Declara de utilidade pública a Associação Assistência Social Educacional Projeto Acreditar Ingleses – AASEPAI, de Florianópolis, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCOS DA ROSA
PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Assistência Social
Educacional Projeto Acreditar Ingleses – AASEPAI, de Florianópolis, e
altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos
normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no
âmbito do Estado de Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Assistência Social Educacional Projeto Acreditar Ingleses – AASEPAI, com sede no Município de
Florianópolis.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Marcos da Rosa

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

………………………………………………………………………………………. …………………………………
F L O RI ANÓ P O L I S L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Assistência Social Educacional Projeto Acreditar

Ingleses – AASEPAI
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
”(NR)

J US T I F I CAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação Assistência Social Educacional Projet? Acreditar Ingleses
– AASEPAI, com sede no Município de Florianópolis, tendo em vista que a referida entidade
presta serviços de relevante interesse social à comunidade.

Nesse contexto, conforme previsto em seu Estatuto Social, a AASEPAI
tem como finalidade a reinserção de pessoas que se encontram em condição de vulnerabilidade
social, atuando, para tanto, em áreas como esporte, saúde, cultura, lazer, educação, meio
ambiente e assistência social, bem como em outras que sua diretoria entende relevantes para a
sociedade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a
aprovação da matéria.

Deputado Marcos da Rosa
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcos da Rosa, em 16/09/2025,
Sistema de Processo
às 16:08.
Legislativo Eletrônico