PL./0677/2025 – Governador do Estado

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Governador do Estado

Autoriza a doação de imóvel no Município de Major Vieira.

ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 1277

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS
DEPUTADAS E SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO

Nos termos do art. 50 da Constituição do Estado, submeto à
elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, acompanhado de exposição de
motivos da Secretaria de Estado da Administração, o projeto de lei que “Autoriza a doação
de imóvel no Município de Major Vieira”.

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO
Governador do Estado
msl_PJ_282
62
Pág. 01 de 01 – Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00001725/2025 e o código 2QVX47C2.Assinaturas do documento

Código para verificação: 2QVX47C2

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 17/09/2025 às 17:52:29
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 14/04/2023 – 11:54:30 e válido até 14/04/2123 – 11:54:30.
(Assinatura do sistema)

Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/conferencia-
documento/U0VBXzcwMDBfMDAwMDE3MjVfMTg5M18yMDI1XzJRVlg0N0My ou o site
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00001725/2025 e o código 2QVX47C2
ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
EM nº 56/2025/SEA Florianópolis, data da assinatura digital
Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a
doação, ao Município de Major Vieira, do imóvel com área de 6.599,05 m² (seis mil,
quinhentos e noventa e nove metros e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias
não averbadas, matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Canoinhas sob o nº 45.336, de propriedade do Estado de Santa Catarina e cadastrado
no Sistema de Gestão Patrimonial sob o nº 3.969, no Município de Major Vieira.
A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo a execução de
atividades educacionais por parte do Município.
Contudo à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Vânio Boing
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
40
Pág. 01 de 01 – Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00001725/2025 e o código 00W8Z4JV.Assinaturas do documento

Código para verificação: 00W8Z4JV

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

VANIO BOING (CPF: 433.XXX.709-XX) em 22/04/2025 às 13:23:38
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 23/01/2023 – 15:09:49 e válido até 23/01/2123 – 15:09:49.
(Assinatura do sistema)

Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/conferencia-
documento/U0VBXzcwMDBfMDAwMDE3MjVfMTg5M18yMDI1XzAwVzhaNEpW ou o site
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00001725/2025 e o código 00W8Z4JV
ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
ESTADO DE SANTA CATARINA

PROJETO DE LEI Nº

Autoriza a doação de imóvel no Município de Major Vieira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao
Município de Major Vieira o imóvel com área de 6.599,05 m² (seis mil, quinhentos e noventa
e nove metros e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas,
matriculado sob o nº 45.336 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas e
cadastrado sob o nº 3969 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da
Administração (SEA).

Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as
ações necessárias à titularização da propriedade, bem como à averbação das benfeitorias
existentes no imóvel.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e
encargo a execução de atividades educacionais por parte do Município.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I – deixar de utilizar o imóvel;

II – desviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o
encargo de que trata o art. 2º desta Lei no prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da
data de publicação desta Lei; ou

III – hipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou
onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão
constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por
benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o
direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
do donatário, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
PJ_282 1 SEA 1725/2025
60
Pág. 01 de 02 – Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00001725/2025 e o código CBV167P4.ESTADO DE SANTA CATARINA

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo
Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,

JORGINHO MELLO
Governador do Estado
PJ_282 2 SEA 1725/2025
61
Pág. 02 de 02 – Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00001725/2025 e o código CBV167P4.Assinaturas do documento

Código para verificação: CBV167P4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 17/09/2025 às 17:52:29
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 14/04/2023 – 11:54:30 e válido até 14/04/2123 – 11:54:30.
(Assinatura do sistema)

Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/conferencia-
documento/U0VBXzcwMDBfMDAwMDE3MjVfMTg5M18yMDI1X0NCVjE2N1A0 ou o site
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00001725/2025 e o código CBV167P4
ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.