PL./0685/2025 – Paulinha

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha

Institui a Política Estadual do Observatório contra a Violência Escolar no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA

PROJETO DE LEI

Institui a Política Estadual do Observatório contra a Violência
Escolar no Estado de Santa Catarina e dá outras
providências.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Política prevista no caput será
implementada de forma integrada entre os órgãos estaduais de educação, de
segurança pública e demais instituições relacionadas à proteção da infância e da
juventude.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual do Observatório
contra a Violência Escolar:

I – a promoção de ambiente escolar seguro, visando
assegurar o bem-estar e a integridade física e psicológica da comunidade escolar;

II – a articulação entre os órgãos estaduais de Educação e
Segurança Pública no monitoramento de ocorrências de violência escolar;

III – a disponibilização de canais de denúncia anônima e
sigilosa para casos de violência escolar;

IV – a coleta e análise de dados e informações sobre
violência nas escolas, de modo a identificar suas causas e características;

V – a elaboração e divulgação de planos e ações de
prevenção e enfrentamento da violência escolar, em cooperação com a sociedade civil,
conselhos tutelares e demais órgãos competentes.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta
Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, definindo os mecanismos de
implementação, monitoramento e avaliação da Política Estadual do Observatório
contra a Violência Escolar.

Art. 4º Os casos de violência escolar serão apurados e
processados na forma da lei, observados os princípios constitucionais do contraditório e
da ampla defesa, sem prejuízo da responsabilização penal, civil e administrativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO

A violência no ambiente escolar tem se intensificado nos últimos anos, impactando não
apenas a segurança física, mas também a saúde emocional de estudantes,
professores, funcionários e famílias. Santa Catarina, que historicamente prima por
indicadores de excelência em educação, não pode deixar de enfrentar esse fenômeno
de forma estruturada e preventiva.

O presente Projeto de Lei cria a Política Estadual do Observatório contra a
Violência Escolar, concebida como um instrumento de monitoramento, diagnóstico e
ação preventiva. A proposta não cria cargos nem estrutura administrativa, respeitando
a iniciativa privativa do Poder Executivo, mas estabelece diretrizes que orientam a
atuação integrada entre a Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Estado
da Segurança Pública, os Conselhos Tutelares e a sociedade civil.

Entre as medidas previstas, destacam-se a criação de canais seguros de denúncia, a
coleta e sistematização de dados sobre a violência nas escolas, e a formulação de
planos de prevenção. Tais ações são essenciais para garantir que o ambiente escolar
seja protegido, acolhedor e promotor do desenvolvimento integral da criança e do
adolescente, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, a aprovação desta proposta representa um avanço concreto na proteção da
comunidade escolar, assegurando mais segurança, cidadania e qualidade de vida.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 19/09/2025, às 20:10.
Legislativo Eletrônico
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Mario Pinto da Motta
Sistema de Processo
Junior, em 19/09/2025, às 20:18.
Legislativo Eletrônico