PL./0691/2025 – Julio Garcia

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Julio Garcia

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação Caritativa Casa Mãe de Deus, do município de Criciúma.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA JULIO GARCIA

PROJETO DE LEI

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos
normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no
âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de
utilidade pública estadual a Associação Caritativa Casa Mãe de Deus,
do município de Criciúma.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Caritativa Mãe de Deus,
do município de Criciúma.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com
a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões,

Deputado Julio Garcia

ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

CRI CI ÚMA L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
ASSOCIAÇÃO CARITATIVA CASA MÃE DE DEUS ………………………………..
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
(NR)”

Sala das Comissões,

Deputado Julio Garcia

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de utilidade pública estadual a
Associação Caritativa Casa Mãe de Deus, com sede no Município de Criciúma/SC, tendo em
vista que a referida entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade. Nesse
contexto, de acordo com seu estatuto social, a Associação tem a assistência social como objetivo
de beneficência, defesa, proteção e promoção de pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade social, em consonância com a Lei nº 8.742/1993, a Lei nº 8.069/1990 e a
Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 e por meio das seguintes atividades:
a. Apoio a instituições de atendimento a pessoas em situação de risco ou
vulnerabilidade social com a arrecadação de alimentos, roupas, calçados, artigos
dehigiene e demais itens de primeira necessidade;
b. Atendimento direto, multidisciptinar, a pessoas carentes de recursos, assim compreendidos
o atendimento médico, de enfermagem, jurídico, psicológico e congêneres, bem como
empréstimo de itens hospitalares e outras doações;
c. Orientação, capacitação e apoio à emancipação financeira através da empregabilidade;
d. Atendimento e albergapem provisória de pessoas em .situação de rua, dependentes químicos;
pessoas carentes, vítimas de desastres, imigrantes e outros destinados de convênios;

A manutenção da instituição realiza-se por meio de doações, atividades beneficentes e
convênios. Hoje, os frutos são perceptíveis a todos que experimentam e comprovam a relevância
desse trabalho marcado por tantos desafios sociais.
Sendo assim, apelo aos Senhores Deputados que aprovem o presente projeto de lei, contribuindo
para o resgate da dignidade de tantas pessoas que buscam socorro.
Sala das Comissões,

Deputado Julio Garcia

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Julio César Garcia, em
Sistema de Processo
23/09/2025, às 14:46.
Legislativo Eletrônico