PL./0695/2025 – Matheus Cadorin

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Matheus Cadorin

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Dom Bosco – 185/SC, de Itajaí, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MATHEUS CADORIN
PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Dom Bosco – 185/SC,
de Itajaí,e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro
Dom Bosco – 185/SC, com sede no Município de Itajaí.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Matheus Cadorin

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

………………………………………………………………………………………. …………………………………
I TAJ AÍ L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Grupo Escoteiro Dom Bosco – 185/SC
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
”(NR)

J US T I F I CAÇÃO

O Projeto de Lei em análisetem por objetivodeclarar de utilidade pública estadual o Grupo
Escoteiro Dom Bosco – 185/SC, com sede no Município de Itajaí, tendo em vista
queoreferidogrupotem caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico, social, esportivo e
ambiental, destinado à prática da educação não formal sob a óticado Escotismo. Suas finalidades
incluem, entre outras,desenvolver o escotismo em sua localidade; propiciar a educação
nãoformal, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do escotismo,
junto acrianças e jovens do Brasil,conforme dispostoem seu Estatuto Social.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação da presente matéria.

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Matheus Andreis Cadorin, em
Sistema de Processo
24/09/2025, às 11:19.
Legislativo Eletrônico