Câm. Legislativa de SC – Autoria de Junior Cardoso
ESTADO DE SANTA CATARINA JUNIOR CARDOSO
PROJETO DE LEI
Autoriza a instalação de unidades de registro civil em
maternidades e hospitais que realizem partos no Estado de
Santa Catarina, e dá outras providências.
Art. 1º – O Poder Executivo, por meio de convênios com os
Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, poderá implementar unidades de
registro civil em todas as maternidades e hospitais públicos ou privados que realizem
partos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – As unidades de registro civil terão por finalidade:
I – realizar o registro de nascimento dos recém-nascidos, de
forma gratuita e imediata;
II – expedir a respectiva certidão de nascimento;
III – facilitar o acesso das famílias ao direito fundamental ao
registro civil, garantindo cidadania desde o nascimento.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei,
estabelecendo:
I – os critérios para celebração de convênios com os
cartórios;
II – os procedimentos de integração entre os
estabelecimentos de saúde e as serventias de registro civil;
III – as medidas de segurança sanitária e de proteção de
dados pessoais.
Art. 4º – Os custos decorrentes da implantação e manutenção
das unidades de registro civil nas maternidades e hospitais serão de competência das
serventias extrajudiciais e os estabelecimentos de saúde.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado Junior Cardoso
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a
cidadania desde o nascimento, ao facilitar o acesso das famílias ao registro civil de
recém-nascidos diretamente nas maternidades e hospitais.
A certidão de nascimento é o primeiro e mais importante
documento de identificação de todo cidadão, sendo condição essencial para o exercício
de direitos fundamentais, acesso a serviços públicos e inclusão social.
Muitas famílias, em especial as de baixa renda ou residentes
em áreas mais afastadas, enfrentam dificuldades para comparecer aos cartórios após a
alta hospitalar. Isso pode resultar em atrasos no registro civil, trazendo prejuízos ao
exercício da cidadania da criança.
Ao permitir que o registro seja realizado imediatamente nos
locais de nascimento, o Estado reduz barreiras burocráticas, garante maior eficiência
administrativa e promove dignidade às famílias catarinenses.
Com esta medida, Santa Catarina avançará na consolidação
de políticas públicas de inclusão e proteção à infância, reforçando o compromisso com
a cidadania plena desde o primeiro dia de vida.
Sala da Sessões,
Deputado Junior Cardoso
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Silvio Cardoso
Sistema de Processo
Junior, em 30/09/2025, às 14:08.
Legislativo Eletrônico


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