Câm. Legislativa de SC – Autoria de Matheus Cadorin
ESTADO DE SANTA CATARINA MATHEUS CADORIN
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 18.203, de 2021, que “Institui a ‘Rota Turística
Imperial Caminho dos Príncipes no Estado de Santa Catarina’,
para incluir os Municípios de Garuva e Itapoá na rota de que
trata.
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 18.203, de 13 de setembro de 2021, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………………………………………………
Parágrafo Único. A Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes abrangerá o trajeto que
tem como ponto de partida o Município de Rio Negrinho, via BR-280 (Rodovia Governador
Luiz Henrique da Silveira), passando pelos Municípios de São Bento do Sul (Rodovia
Deputado Genésio Tureck, do km 44,249 em Campo Alegre, até o km 59,698), Campo
Alegre (pela Rodovia Imperial Estrada Serra Princesa Dona Francisca, do km 44,249 até
o km 0 em Joinville, na con?uência com a BR-101), Joinville (seguindo pelo
prolongamento da SC-418, no perímetro urbano de Joinville, ou, paralelamente, pela BR-
101 – Rodovia Governador Mário Covas), Araquari (da continuação da SC-418, seguindo
pela BR-280 até o Município de São Francisco do Sul) e, ainda, retornando de São
Francisco do Sul (convergindo pela SC-415 – Rodovia Aci Ferreira de Oliveira), passando
pelo perímetro urbano de Balneário Barra do Sul (seguindo pela Estrada Geral do Itapocu
até o encontro com a BR-101 e, desse ponto, pela BR-101 Norte, até o km 57, onde se
encontra novamente com a BR-280), e pelos Municípios de Garuva (trecho da SC-417, do
km 0 ao km 17 até a interseção com a PR-412) e de Itapoá (trecho da SC-416, do km 0
ao km 2, até o acesso ao perímetro urbano do município).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Matheus Cadorin
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 18.203, de 21 de outubro de 2021, constituiu
importante avanço para a valorização do turismo catarinense, ao instituir a Rota Turística
Imperial Caminho dos Príncipes e reunir municípios de reconhecida relevância histórica,
cultural e econômica. Tal medida contribuiu para consolidar a integração regional e
impulsionar o turismo como instrumento de desenvolvimento sustentável em Santa
Catarina.
Entretanto, veri?ca-se que a norma deixou de contemplar os
municípios de Garuva e Itapoá, que integram o?cialmente a Região Turística Caminho dos
Príncipes, e incluiu os municípios de Guaramirim, Jaraguá do Sul e Corupá, que integram
a Região Turística Vale dos Encantos. Esse descompasso entre o texto legal e a realidade
consolidada da política de turismo acaba por fragilizar a representatividade da Rota
Turística.
A inclusão de Garuva e Itapoá e a exclusão dos municípios
pertencentes a outra região são, portanto, necessárias para corrigir a legislação e
harmonizá-la com a composição o?cial da Região Turística, o que garante precisão
normativa e coerência institucional. Além disso, a iniciativaajudará a fortalecer a
articulação entre os municípios, por meio da ampliaçãoda divulgação conjunta de seus
atrativos turísticos e culturais, o que resultará em maior ?uxo de visitantes, incremento do
setor de serviços e estímulo à geração de emprego e renda.
Ambos os municípios incluídos apresentam características
estratégicas para o fortalecimento do turismo regional. Garuva destaca-se por suas
paisagens naturais, rios e cachoeiras, com grande potencial para o ecoturismo e o turismo
de aventura. Itapoá, por sua vez, alia a importância de seu porto, um dos mais relevantes
do Brasil, ao apelo de suas praias, que atraem turistas de diversas partes do país. Tais
atributos tornam indispensável sua inclusão no rol de municípios contemplados pela Rota
Turística Imperial Caminho dos Príncipes.
Dessa forma, a presente proposição busca adequar a lei
vigente à composição da Região Turística Caminho dos Príncipes, além de assegurar
maior representatividade, integração regional e fortalecimento do setor turístico em Santa
Catarina.
Pelo exposto, conto com o apoio dos Pares para a aprovação
desta proposta legislativa.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Matheus
Sistema de Processo
Andreis Cadorin, em 07/10/2025, às 18:12.
Legislativo Eletrônico


Comentários