PL./0743/2025 – Sérgio Guimarães

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sérgio Guimarães

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Plácido Marcondes 141 SC, de Navegantes e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA SÉRGIO GUIMARÃES
 
PROJETO DE LEI 
 
 
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Plácido
Marcondes 141 SC, de Navegantes e Altera o Anexo
Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos
normativos que concedem o Título de Utilidade Pública
estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para
fazer constar nele o nome de tal entidade.
 
 
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo
Escoteiro Plácido Marcondes 141 SC, com sede no Município de Navegantes.
 
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sala das Sessões, 
 
Deputado Sérgio Guimarães
  
 
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
 
 
ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
 
     
…… ………………………………………………………………… …………………
     
     
NAVEGANTES LEIS
   
     
…… ………………………………………………………………… …………………
     
     
  GRUPO ESCOTEIRO PLÁCIDO MARCONDES
141 SC 
 
     
…… ………………………………………………………………… …………………
     
                                                                                                            (NR)
 
Sala das Sessões,
 
Deputado Sérgio Guimarães
 JUSTIFICAÇÃO
 
 
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar
de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Plácido Marcondes 141 SC, tendo em
vista que a referida entidade presta serviços de relevante interesse social à
comunidade. 
 
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, o Grupo
Escoteiro Plácido Marcondes 141 SC, tem por finalidade, nos termos do art. 3º – São
fins do Grupo Escoteiro: a) Desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a
supervisão dos órgãos do nível nacional e regional; b) Representar os membros do
Grupo Escoteiro junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o
Movimento Escoteiro Regional e Nacional; c) Propiciar a educação não-formal em sua
localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do
Escotismo, junto às crianças e jovens do Brasil, na forma estabelecida pelo documento
“Princípios, Organização e Regras – P.O.R.” e pelo “Projeto Educativo” da UEB; e
Parágrafo Único – Dentre as atividades do Grupo Escoteiro está a de suprir os seus
órgãos e membros da literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e
equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira.
 
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.
 
 
Sala das Sessões,
 
Deputado Sérgio Guimarães
 
 
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Sérgio da Rosa
Sistema de Processo
Guimarães, em 10/10/2025, às 16:21.
Legislativo Eletrônico