PL./0749/2025 – Sérgio Motta

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sérgio Motta

Institui o Dia Estadual da valorização da Cultura Norte e Nordeste e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA SÉRGIO MOTTA
 
PROJETO DE LEI 
 
 
Institui o Dia Estadual da valorização da Cultura Norte e
Nordeste e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022,
que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos
no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o
Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva
no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
 
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Dia Estadual da Valorização da Cultura Norte e Nordeste, a ser lembrado celebrado,
anualmente, no dia 12 de Outubro.
 
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sala das Sessões,
 
Deputado Sergio Motta
  
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
 
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
 
……………………………………………………………………………………………………………………………..
 
INDICAR O MÊS DO CALENDÁRIO OU A TABELA DE EVENTOS SINE DIE
 
     
…………. ……………………………………………….. ………………………….
     
     
[DIAS/SEMANAS/MÊS/EVENTOS] LEI ORIGINAL Nº
 
12 de    
Outubro Dia Estadual da Valorização da
  Cultura Norte e Nordeste
 
     
…………….. ………………………………………………… ………………………….
     
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
 
 
  
JUSTIFICAÇÃO
 
 
 
A presente proposição tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial do Estado de
Santa Catarina, o Dia Estadual da Cultura Norte e Nordeste, com o intuito de valorizar,
reconhecer e difundir a riqueza cultural, histórica e social dessas duas importantes
regiões do país.
 
Santa Catarina tem recebido, ao longo das últimas décadas, um número expressivo de
migrantes oriundos do Norte e do Nordeste brasileiro, que contribuíram — e continuam
contribuindo — de maneira significativa para o desenvolvimento econômico, social e
cultural do Estado. 
 
Essas comunidades trouxeram consigo tradições, costumes, saberes e expressões
artísticas que enriquecem o nosso patrimônio cultural, tornando Santa Catarina um
território ainda mais plural e diverso.
 
A instituição desta data comemorativa representa, portanto, um gesto de respeito,
acolhimento e valorização à contribuição dessas populações, além de desenvolver
eventos, palestras, campanhas para preservação de manifestações culturais típicas,
como a música, a dança, a culinária, o artesanato e as festas populares.
 
Além disso, a criação do Dia Estadual de Valorização da Cultura Norte e Nordeste
possibilitará o fortalecimento de ações educativas e culturais, envolvendo escolas,
instituições públicas e a sociedade civil, promovendo o diálogo intercultural e o combate
a estereótipos e preconceitos.
 
Diante da relevância do tema e da importância contamos com o apoio dos nobres
Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Motta Ribeiro,
Sistema de Processo
em 14/10/2025, às 17:01.
Legislativo Eletrônico