Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sérgio Motta
ESTADO DE SANTA CATARINA SÉRGIO MOTTA
PROJETO DE LEI
Institui o Dia Estadual da valorização da Cultura Norte e
Nordeste e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022,
que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos
no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o
Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva
no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Dia Estadual da Valorização da Cultura Norte e Nordeste, a ser lembrado celebrado,
anualmente, no dia 12 de Outubro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Sergio Motta
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
INDICAR O MÊS DO CALENDÁRIO OU A TABELA DE EVENTOS SINE DIE
…………. ……………………………………………….. ………………………….
[DIAS/SEMANAS/MÊS/EVENTOS] LEI ORIGINAL Nº
12 de
Outubro Dia Estadual da Valorização da
Cultura Norte e Nordeste
…………….. ………………………………………………… ………………………….
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial do Estado de
Santa Catarina, o Dia Estadual da Cultura Norte e Nordeste, com o intuito de valorizar,
reconhecer e difundir a riqueza cultural, histórica e social dessas duas importantes
regiões do país.
Santa Catarina tem recebido, ao longo das últimas décadas, um número expressivo de
migrantes oriundos do Norte e do Nordeste brasileiro, que contribuíram — e continuam
contribuindo — de maneira significativa para o desenvolvimento econômico, social e
cultural do Estado.
Essas comunidades trouxeram consigo tradições, costumes, saberes e expressões
artísticas que enriquecem o nosso patrimônio cultural, tornando Santa Catarina um
território ainda mais plural e diverso.
A instituição desta data comemorativa representa, portanto, um gesto de respeito,
acolhimento e valorização à contribuição dessas populações, além de desenvolver
eventos, palestras, campanhas para preservação de manifestações culturais típicas,
como a música, a dança, a culinária, o artesanato e as festas populares.
Além disso, a criação do Dia Estadual de Valorização da Cultura Norte e Nordeste
possibilitará o fortalecimento de ações educativas e culturais, envolvendo escolas,
instituições públicas e a sociedade civil, promovendo o diálogo intercultural e o combate
a estereótipos e preconceitos.
Diante da relevância do tema e da importância contamos com o apoio dos nobres
Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Motta Ribeiro,
Sistema de Processo
em 14/10/2025, às 17:01.
Legislativo Eletrônico


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