PL./0753/2025 – Alex Brasil

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Alex Brasil

Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina.

GABINETE DEPUTADO
ALEX BRASIL

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras
ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior
Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do
Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica vedada, no Estado de Santa Catarina, a
adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa,
como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou
contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em Instituições de Ensino
Superior Públicas ou que recebam verbas públicas.
Parágrafo único: Ficam excluídas desta proibição a
reserva de vagas a Pessoas com Deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada em
critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de
instituições estaduais públicas de ensino médio.
Art. 2º O descumprimento desta Lei, além da nulidade do
certame, sujeitará o órgão ou entidade responsável pelas normas do certame às
seguintes penalidades:
I – Multa administrativa de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
por edital publicado em desacordo com esta Lei;
II – Corte dos repasses de verbas públicas;
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará os agentes
públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame a
Procedimento Administrativo Disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade, sem
prejuízo às demais sanções cabíveis.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as penalidades
previstas nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,
Deputado ALEX BRASIL. GABINETE DEPUTADO
ALEX BRASIL
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar a
observância rigorosa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública,
especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
consagrados no art. 37 da Constituição Federal. Trata-se de garantir que o acesso aos
cargos, vagas e empregos públicos nas Instituições de Ensino Superior em Santa
Catarina ocorra mediante critérios objetivos, transparentes e isonômicos, em estrita
conformidade com o ordenamento jurídico.
Embora políticas afirmativas possam ser legítimas quando
voltadas à superação de desigualdades econômicas historicamente consolidadas, sua
implementação exige fundamentos objetivos e parâmetros claros de vulnerabilidade
social, sob pena de comprometer a equidade e a própria legitimidade dos concursos
públicos. A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente
econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e
pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que
não necessariamente refletem situações de desvantagem.
Nesse contexto, o projeto propõe restringir a reserva de
vagas a fatores mensuráveis e amplamente reconhecidos como justificáveis do ponto de
vista da justiça social. Com isso, busca-se fomentar uma política pública de inclusão que
respeite os ditames constitucionais, ao mesmo tempo em que combate desigualdades.
Ato contínuo, a previsão de sanções administrativas para
o descumprimento da norma visa conferir efetividade à lei, protegendo o interesse público
e a moralidade. É dever do Poder Legislativo garantir que as normas de acesso ao
serviço público não se prestem a interpretações subjetivas ou a favorecimentos
ideológicos, mas que reflitam a busca por uma administração eficiente, justa e
comprometida com os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Diante do exposto, este projeto representa um avanço na
promoção de concursos mais justos, técnicos e equânimes, consolidando o mérito e a
justiça social como pilares do serviço público e do ensino no Estado de Santa Catarina.

Sala das Sessões,
Deputado ALEX BRASIL