Câm. Legislativa de SC – Autoria de Oscar Gutz
ESTADO DE SANTA CATARINA OSCAR GUTZ
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a autorização excepcional de estacionamento
de veículos em acostamentos de rodovias estaduais de
Santa Catarina, em ocasiões de eventos comunitários, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o
estacionamento de veículos nos acostamentos das rodovias estaduais em trechos que
margeiam locais de realização de eventos comunitários, religiosos, culturais, esportivos
ou festivos, promovidos por entidades públicas ou privadas, desde que respeitadas as
disposições desta Lei.
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior somente
poderá ocorrer quando:
I – não houver área de estacionamento suficiente nas
proximidades do local do evento;
II – o responsável legal pelo evento comunicar previamente o
fato ao órgão competente da Polícia Militar Rodoviária Estadual, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
III – houver anuência expressa da autoridade rodoviária
competente, que poderá estabelecer condições específicas para a autorização
Art. 3º O responsável pela organização do evento deverá
providenciar, às suas expensas:
I – sinalização adequada do trecho da rodovia que terá o
estacionamento permitido, conforme normas técnicas vigentes;
II – equipe de apoio para orientação do tráfego, quando
necessário;
III – condições de segurança que evitem riscos aos usuários
da rodovia
Art. 4º A autorização será restrita ao período de realização do
evento e poderá ser revogada, a qualquer momento, pela autoridade competente, caso
sejam verificadas situações de risco à segurança viária.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará
o organizador do evento às penalidades administrativas previstas na legislação
estadual e federal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais
cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado Oscar Gutz – PL
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, em
caráter excepcional e regulamentado, o estacionamento de veículos nos acostamentos
das rodovias estaduais de Santa Catarina durante a realização de eventos
comunitários, religiosos, culturais, esportivos ou festivos.
É de conhecimento público que diversas cidades
catarinenses, especialmente nas regiões do interior, realizam eventos tradicionais às
margens das rodovias estaduais, muitas vezes em salões comunitários, capelas,
ginásios e espaços públicos que não dispõem de infraestrutura adequada de
estacionamento.
Nessas ocasiões, o fluxo de visitantes aumenta
significativamente, gerando a necessidade de utilização dos acostamentos como área
de apoio para estacionamento, prática que já ocorre de forma espontânea, porém sem
regulamentação, o que pode gerar autuações, insegurança e conflitos com os órgãos
fiscalizadores.
Diante dessa realidade, não se trata de estimular o uso
indiscriminado dos acostamentos, mas sim de reconhecer a importância social e
cultural dos eventos locais e estabelecer regras claras, responsáveis e seguras para a
utilização do espaço público de forma temporária e controlada, com comunicação
prévia à Polícia Militar Rodoviária e autorização expressa da autoridade competente.
A medida proposta visa conciliar o direito à segurança no
trânsito com a valorização das tradições comunitárias.
Ressalta-se que o acostamento não perderá sua função
original de área de emergência, uma vez que a autorização será limitada ao período do
evento, poderá ser revogada a qualquer momento e dependerá de análise técnica da
autoridade rodoviária, com possibilidade de condicionantes específicas.
Portanto, trata-se de iniciativa que reconhece a realidade dos
municípios catarinenses, fortalece o respeito às tradições locais, reduz conflitos entre
população e fiscalização e promove segurança jurídica e viária, dentro de parâmetros
responsáveis.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres
parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de
interesse público, cultural e social para o Estado de Santa Catarina.
Sala de Sessões,
Deputado Oscar Gutz – PL
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Oscar Gutz, em
Sistema de Processo
16/10/2025, às 10:57.
Legislativo Eletrônico


Comentários