PL./0759/2025 – Oscar Gutz

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Oscar Gutz

Proíbe a reconstituição de leite em pó de origem importada para comercialização como leite fluido no Estado de Santa Catarina e estabelece providências correlatas.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA OSCAR GUTZ
 
PROJETO DE LEI
 
Proíbe a reconstituição de leite em pó de origem importada
para comercialização como leite fluido no Estado de Santa
Catarina e estabelece providências correlatas.
 
 
Art. 1º Fica proibida a reconstituição de leite em pó de origem
importada por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica estabelecida no Estado
de Santa Catarina para comercialização como leite fluido, pronto para o consumo.
 
Art. 2º A pessoa jurídica que infringir o disposto nesta Lei fica
sujeita às seguintes penalidades, aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem
prejuízo da obrigação de cessar a infração e de outras sanções cíveis e penais
cabíveis: 
 
I – apreensão do lote de leite fluido reconstituído; 
 
II – multa; 
 
III – suspensão temporária ou cassação da Inscrição
Estadual, após processo administrativo em que seja assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
 
§ 1º A multa prevista no inciso II será graduada conforme a
gravidade da infração, o porte econômico do infrator e a reincidência. 
 
§ 2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em
dobro.
 
Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação
das sanções administrativas competem à Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), em conjunto com os órgãos de defesa do
consumidor, conforme suas respectivas atribuições.
 
Art. 4º Os valores arrecadados com a aplicação das multas
de que trata esta Lei serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
(FDR), devendo ser aplicados preferencialmente em programas e projetos de fomento e
fortalecimento da cadeia produtiva do leite em Santa Catarina
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sala da Sessões,     
 
Deputado Oscar Gutz
 JUSTIFICAÇÃO
 
 
O presente Projeto de Lei visa proteger e fortalecer a cadeia
produtiva do leite no Estado de Santa Catarina, um dos pilares do nosso agronegócio e
fonte de sustento para milhares de famílias de agricultores. 
 
A reconstituição de leite em pó importado para
comercialização como leite fluido representa uma concorrência desleal com o produto
fresco, obtido diretamente de nossos produtores rurais.
 
O leite importado, muitas vezes subsidiado em seus países
de origem, chega ao mercado nacional com um custo artificialmente baixo. Sua
utilização como matéria-prima para a produção de leite fluido pressiona para baixo os
preços pagos ao produtor catarinense, desestimulando a produção local,
comprometendo a renda no campo e ameaçando a sustentabilidade da atividade
leiteira em nosso Estado.
 
Santa Catarina é reconhecida pela excelência na produção
de leite, com altos padrões de qualidade e sanidade. Permitir a prática que se busca
proibir é desvalorizar o esforço de nossos produtores e colocar em risco a segurança
alimentar e a transparência na informação ao consumidor, que tem o direito de saber a
origem do produto que adquire.
 
A medida proposta alinha-se a um movimento de valorização
da produção local, garantindo que o leite consumido pelos catarinenses seja, em sua
essência, o produto fresco e de qualidade de nossas bacias leiteiras. Além disso, ao
destinar os recursos de eventuais multas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
(FDR), reforçamos o compromisso de reinvestir na própria cadeia produtiva, apoiando
os agricultores com programas de fomento e tecnologia.
 
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta importante matéria, que representa um passo fundamental para
a defesa da economia rural, da justiça de mercado e da qualidade dos produtos
oferecidos à população de Santa Catarina.
 
Sala da Sessões,     
 
Deputado Oscar Gutz
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Oscar Gutz, em
Sistema de Processo
16/10/2025, às 11:13.
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