Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA
PROJETO DE LEI
Institui o Programa Estadual “Doadores do Futuro”, com
ações de conscientização e incentivo ao cadastro de
potenciais doadores de sangue, leite humano, órgãos,
tecidos e medula óssea no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Estadual “Doadores do Futuro”, com a finalidade de:
I – conscientizar a população sobre a importância da doação
voluntária de sangue, leite humano, órgãos, tecidos e medula óssea;
II – incentivar jovens e estudantes a realizarem cadastro
como doadores voluntários;
III – apoiar campanhas periódicas em escolas, universidades,
entidades sociais e eventos comunitários.
Art. 2º São diretrizes do Programa Estadual “Doadores do
Futuro”:
I – a criação e divulgação de campanhas educativas por meio
dos canais institucionais do Estado;
II – a celebração de parcerias com hospitais, hemocentros,
bancos de leite humano, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para
realização de mutirões, palestras e atividades informativas;
III – a emissão de certificado e/ou carteira digital “Doadores
do Futuro” para alunos, voluntários e instituições participantes de campanhas de
conscientização.
Art. 3º O Poder Executivo poderá inserir o Programa de que
trata esta Lei no calendário oficial do Estado, preferencialmente em data alusiva ao Dia
Nacional do Doador de Sangue, celebrado em 25 de novembro.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e
parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil para
a implementação do disposto nesta Lei.
Art. 5º A execução desta Lei observará as dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da
legislação orçamentária.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Estadual “Doadores do Futuro”, destinado à conscientização
da população e ao incentivo ao cadastro de potenciais doadores de sangue, leite
humano, órgãos, tecidos e medula óssea.
A doação voluntária constitui um ato de solidariedade essencial para salvar vidas e
garantir o funcionamento adequado do sistema de saúde. No entanto, os índices de
doação no Brasil ainda estão abaixo dos parâmetros ideais estabelecidos pela
Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo dados do Ministério da Saúde, o país
conta com cerca de 1,6% da população como doadores regulares de sangue,
quando o recomendado seria de pelo menos 3% a 5% para atender com segurança à
demanda nacional.
Da mesma forma, o número de doações de leite humano ainda é insuficiente para
atender todos os recém-nascidos internados em unidades neonatais. De acordo com a
Rede Global de Bancos de Leite Humano, cada litro de leite doado pode alimentar até
dez bebês prematuros, reforçando a importância da conscientização e do estímulo à
doação contínua.
Além disso, o número de pessoas cadastradas como doadoras de medula óssea e
órgãos também permanece aquém do necessário para atender a fila de pacientes que
aguardam transplantes. A defasagem é ainda maior em estados que não possuem
programas contínuos de formação de novos doadores desde a juventude.
Nesse contexto, a instituição do Programa “Doadores do Futuro” se apresenta como
uma política pública estratégica para:
Formar uma cultura de doação voluntária desde a adolescência e juventude;
Aumentar gradualmente o número de doadores cadastrados nos bancos de sangue,
leite humano, órgãos e medula óssea;
Ampliar a participação comunitária e o engajamento social em torno da saúde
coletiva.
A proposta incentiva a realização de campanhas educativas em escolas,
universidades, associações e eventos comunitários, bem como parcerias com
hemocentros, hospitais, bancos de leite e entidades da sociedade civil,
fortalecendo a atuação do Estado em rede.
Ao incluir a possibilidade de emissão de certificados e/ou carteira digital e a
inserção da iniciativa no calendário oficial, o projeto busca também reconhecer e
valorizar o engajamento dos cidadãos na construção de uma sociedade mais
solidária.
Importante destacar que a proposição respeita a competência do Poder Executivo para
regulamentar e implementar políticas públicas, não cria cargos nem despesas
obrigatórias e se limita a estabelecer diretrizes gerais de ação, em conformidade com
o art. 24, XII, da Constituição Federal e com o art. 71, III, da Constituição do Estado de
Santa Catarina.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto representa um avanço significativo
para a saúde pública catarinense, promovendo uma cultura de doação, salvando
vidas e fortalecendo os valores de solidariedade e cidadania.ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 17/10/2025, às 16:00.
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