Câm. Legislativa de SC – Autoria de Governador do Estado
GABINETE DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 1045
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS
DEPUTADAS E SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO
Nos termos do art. 50 da Constituição do Estado, submeto à
elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, acompanhado de exposição de
motivos da Secretaria de Estado da Educação, o projeto de lei complementar que “Altera
o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos
servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), e estabelece
outras providências”.
Florianópolis, 1º de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 01/07/2025 às 19:07:25
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 14/04/2023 – 11:54:30 e válido até 14/04/2123 – 11:54:30.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Exposição de Motivos nº 044/2025 Florianópolis, 26 de maio de 2025.
Referência: Processo UDESC 38561/2024
Senhor Governador,
Submetemos à consideração de Vossa Excelência a proposta de reposição das perdas
inflacionárias do Valor Referencial de Vencimento (VRV) dos servidores da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por meio de um Projeto de Lei
Complementar, conforme exposto a seguir:
A UDESC é uma instituição de ensino superior pública e gratuita, reconhecida por sua
excelência acadêmica e compromisso com a formação de profissionais altamente qualificados.
Desde a sua fundação, a UDESC tem se dedicado a promover a educação de qualidade e a
pesquisa científica, contribuindo significativamente para o desenvolvimento cultural, científico e
tecnológico do Estado de Santa Catarina e do país. Com uma estrutura moderna e recursos
avançados, a Universidade oferece uma ampla gama de cursos, sendo 56 de graduação e 57 de
pós-graduação (2024), sempre com um enfoque na inovação e na inclusão.
O corpo técnico e docente da UDESC é composto por profissionais de destacada
competência e experiência, cujas formações acadêmica e prática refletem o mais alto padrão de
excelência. Os professores da Universidade são amplamente reconhecidos por suas contribuições
significativas em suas respectivas áreas de especialização, pesquisa e extensão, possuindo, na
sua maioria, titulação de doutorado e sólida experiência profissional. Essa qualificação é crucial
para garantir que o ensino, a pesquisa e a extensão, na UDESC, estejam alinhadas com as
melhores práticas e avanços contemporâneos, indo ao encontro dos anseios da sociedade
catarinense.
Entre os projetos de relevância social para o Estado de Santa Catarina podemos
ressaltar que a UDESC conta com o único Laboratório Público de DNA, que realiza análises de
paternidade em convênio com o Poder Judiciário, Ministério Público e Secretaria de Saúde. A
universidade também conta com a Clínica Escola de Fisioterapia, que realiza milhares de
atendimentos à comunidade, por meio de projetos de extensão. Além disso, a Universidade é
parceira da Secretaria de Educação na realização de formação docente para as redes de ensino,
além de convênios com órgãos de Segurança Pública como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros,
para cursos de capacitação e gestão. O Hospital Veterinário, público e gratuito, e o Núcleo de
Ciência, Tecnologia e Inovação do Leite são outros exemplos de projetos de relevante impacto
social e de desenvolvimento regional impulsionados pela Universidade.
Nesse sentido e na busca da manutenção e incremento dessa excelência, destacamos
que a última alteração salarial dos servidores da UDESC ocorreu por meio da Lei Complementar
nº 859, de 12 de abril de 2024, que fixou o VRV em R$ 495,14, a contar de 12 de abril de 2024.
Esse índice recuperou uma parte do valor defasado nos últimos anos.
Assim, buscamos com este documento encaminhar a decisão do Conselho Universitário
(Resolução nº 52/2024) que aprovou, com base em estudo técnico da nossa Pró-Reitoria de
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Planejamento (Proplan), a reposição da inflação do VRV que passaria dos atuais R$ 495,14 para
R$ 544,65 (quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Destacamos que o VRV foi criado dentro da Lei Complementar nº 345/2006 (Plano de
Carreiras dos Servidores da UDESC) e o seu valor é o fator de multiplicação para obtenção dos
vencimentos de servidores, conforme o artigo 10.
Reafirmamos ainda que a compensação da inflação é essencial para assegurar que os
salários dos técnicos e professores permaneçam alinhados com as condições do mercado de
trabalho e com os padrões de outros órgãos do próprio governo estadual. E, além disso, a
correção das perdas inflacionárias representa uma das estratégias para preservar a qualidade e a
competência do nosso quadro de servidores.
Também é importante enfatizarmos que as despesas resultantes da atualização do Valor
de Referencial de Vencimento (VRV) serão cobertas por dotação orçamentária própria da
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Por fim, incluímos no processo as informações relativas à estimativa do impacto
orçamentário e financeiro para o exercício corrente e para os dois exercícios subsequentes, bem
como a declaração de adequação orçamentária e o parecer jurídico.
Pelo exposto e certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos parecer
favorável ao Anteprojeto de Lei ora apresentado.
Respeitosamente,
Luciane Bisognin Ceretta
Secretária de Estado da Educação
(assinado digitalmente)
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LUCIANE BISOGNIN CERETTA (CPF: 490.XXX.110-XX) em 30/05/2025 às 12:43:07
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Carreiras dos servidores da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …………………………………………………………………………….
§ 1º O VRV de que trata o caput deste artigo fica fixado em
R$ 544,65 (quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta da dotação orçamentária própria da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
PJC_246 UDESC 38561/2024
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JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 01/07/2025 às 19:07:25
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