Câm. Legislativa de SC – Autoria de Defensoria Pública
CATARINA
Defensoria Pública-Geral
Ofício DPG nº 287/2025
Florianópolis, 2 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Estadual Júlio Garcia
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 134,
§ 4°, ele o artigo 96, inciso li, “b”, ambos da Constituição Federal, o Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a remuneração dos membros e servidores da
Defensoria Pública e a criação de cargos de Defensor Público, Assessor para
Assuntos Jurídicos e Assessor para Assuntos Jurídicos, Administrativos e
Institucionais.
O Projeto de Lei Complementar segue acompanhado de estudo sobre os
impactos orçamentário e financeiro, bem como da declaração sobre a adequação
orçamentária e financeira, nos exatos termos do art. 6°, 1 e li, da Lei Complementar nº
101 /2000, na linha do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina no processo @CON 23/00368808, que assentou não se aplicar à Defensoria
Pública o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Anexa-se também a exposição de motivos, que bem demonstra a
necessidade e a urgência da apreciação da matéria, anotando-se ainda, por relevante
e oportuno, que o Projeto de Lei Complementar ora apresentado é fruto de construção
coletiva com os membros e os servidores da Defensoria Pública.
Assim sendo, a Defensoria Pública Catarinense solicita a especial
atenção desta Augusta Casa Legislativa para a análise do tema.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de admiração e apreço,
colocando-me à disposição para informa – · is ao interesse público.
Defensor Público-Geral
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Deputados e Senhoras Deputadas
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 tornou o Estado brasileiro comprometido com a consecução da justiça social.
Assim, fez-se necessário que a estrutura estatal fosse redirecionada, voltando-se à
realização dos anseios sociais reconhecidos pelos princípios constitucionais da nova
ordem, entre os quais se encontra o acesso à justiça.
A fim de conferir eficácia plena ao intento constitucional, previu-se a
Defensoria Pública como a instituição por meio da qual o Estado brasileiro prestaria
orientação e assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos financeiramente
hipossuficientes e aos demais grupos vulneráveis, tais como mulheres em situação
de violência doméstica, pessoas com deficiência, população em situação de rua,
idosos, crianças, adolescentes, órfãos, pessoas encarceradas, consumidores
lesados, etc.
É certo, portanto, que o legislador constituinte originário elevou a
Defensoria Pública ao patamar de instituição chave para a consecução dos objetivos
fundamentais da República previstos no artigo 3° da Constituição Federal, em especial
aqueles relacionados à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, à redução
das desigualdades sociais e regionais, à promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
No intuito de aperfeiçoar seu conteúdo material e alcançar seus objetivos
fundamentais, a Constituição da República passou por uma série de reformas nos
últimos tempos, sendo indubitável que o Sistema de Justiça e a relação existente entre
as diversas instituições que o compõem foram temas constantemente abordados.
Nesse contexto, a Defensoria Pública, idealizada no texto original da
Carta de 1988, recebeu especial atenção do constituinte derivado, que promulgou
quatro emendas constitucionais que abordaram a instituição, três delas de maneira
exclusiva.
Com efeito, ao se analisar a evolução constitucional da Defensoria
Pública Brasileira, percebe-se a clara intenção de equilibrar as forças do Sistema de
Justiça, estabelecendo, de forma efetiva, a necessária paridade de armas, não apenas
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
S A N T A C A T A R I N A
Defensoria Pública-Geral
entre polos processuais, mas entre ricos e pobres, a fim de efetivar os objetivos da
República Federativa do Brasil.
Acompanhando o fortalecimento e a expansão em âmbito nacional e em
diversas unidades da federação, o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Lei
Complementar nº 575, de 2 de agosto 2012, criou a Defensoria Pública Catarinense,
que, desde então, vem desempenhando com afinco sua atribuição constitucional de
orientar e assistir juridicamente os cidadãos catarinenses vulneráveis, cumprindo suas
múltiplas funções institucionais previstas em vinte incisos do art. 4° da referida Lei,
especialmente nas seguintes áreas:
( … )
i) família, orientando e atuando com afinco na defesa dos direitos dos hipossuficientes
em ações de alimentos, guarda, regulamentação de visitas, divórcio, união estável,
partilha de bens, alvará, inventários, etc, preferencialmente com a pacificação das
relações familiares por meio da conciliação extrajudicial e judicial;
ii) saúde, priorizando a atuação extrajudicial para obtenção de medicamentos
(preferencialmente genéricos) e procedimentos médicos, evitando mais despesas para
o Estado com o custo da judicialização;
iii) infância e juventude, auxiliando no processo de reabilitação familiar e nas questões
dos adolescentes infratores, atuando em processos guarda, adoção e em medidas de
proteção;
iv) defesa da mulher vítima de violência doméstica, prestando orientação e assistência
integral e completamente gratuita;
v) direitos das pessoas idosas em situação de violência e/ou negligência, pleiteando
alimentos, afastamento de familiares do lar, etc;
vi) direitos da pessoa com deficiência, com vistas à inclusão e à acessibilidade;
vii) educação, pleiteando vagas em creches e pré-escolas, inclusive em período integral
para famílias vulneráveis, e outros direitos;
viii) moradia, de forma individual e coletiva, judicial e extrajudicial, propondo ações de
usucapião, regularização fundiária, aluguel social, bem como outras medidas;
ix) defesa judicial em ações cíveis e penais, inclusive quando os acusados são policiais
militares;
x) reabilitação das pessoas em situação de rua, buscando a respectiva reinserção
social plena;
xi) direito dos consumidores, de forma individual e coletiva, judicial e extrajudicial,
firmando termos de cooperação com outros órgãos públicos para buscar a solução
extrajudicial de demandas, notadamente quanto ao superendividamento e ao acesso
adequado aos serviços públicos essenciais (água, energia, tecnologia, etc); e
xx) ações civis públicas e ações coletivas para defender direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos de grupos vulneráveis, inclusive os acima referidos.
( … )
Para se ter uma ideia de dimensão do trabalho realizado, basta dizer
que, em 11 anos de atuação, a Defensoria Pública alcançou mais de 3.500.000 (três
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SANTA C ATARINA
Defensoria Pública-Geral
milhões e quinhentas mil) pessoas hipossuficientes e em situação de vulnerabilidade
em Santa Catarina, englobando orientações jurídicas, petições judiciais, audiências,
conciliações, mediações e educação em direitos.
E, como se sabe, a Defensoria Pública está instalada somente em 26
(vinte e seis) Comarcas do Estado, com sua sede em Florianópolis e Núcleos
Regionais nas cidades de Araranguá, Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau,
Brusque, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, ltajaí,
Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Maravilha, Palhoça, Rio do Sul, São
José, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão e Xanxerê, além da
Unidade instalada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e daquelas existentes
nas Câmaras de Vereadores de Florianópolis e de Joinville.
O gráfico a seguir apresentado bem demonstra a produtividade da
Defensoria Pública Catarinense:
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•
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920.712
•• •t76,969
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690.098
615.729 611819
372561
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298.733
225.638
172.674
127.372
48.~ii ….
2022 2023 2024
2017 2018 2019 2020 2021
2013 2014 2015 2016
Vê-se, de forma indene de dúvidas, que os membros da Defensoria
Pública Catarinense laboram com afinco e dedicação, pois mesmo sem um
incremento substancial nos respectivos quadros suportam, ano após ano, o
considerável aumento no volume dos serviços ofertados à população vulnerável.
Ocorre que a Defensoria Pública de Santa Catarina padece de uma
grave e insustentável crise de evasão na carreira, conforme se extrai da análise dos
li e Ili Concursos Público para Defensor Público Substituto, com chamadas finalizadas
respectivamente em 2020 e em 2024.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina — Defensoria Píi>lica
:::::::; SANTA CAT.C~INA
Defensoria Pública-Geral
Analise-se.
li CONCURSO
Ili CONCURSO
INDICE DE EVASAO 56 10°,,
INDICE DE EVASAO 73,91′,o
41 APROVADOS
46 APROVADOS
18 FICARAM
12 FICARAM
EXONE,w;ÃP
E RENÚNW.
73,91%
Importante re5saltar que a imensa maioria dos que renunciam ou
pediram exoneração assl.llliu a carreira de Defensor Público de outro Estado da
Federação, ou seja, não o fizeram por falta de vocação ou interesse na função pública,
mas sim em razão da dific I situação remuneratória. Para se ter uma ideia, apenas 5
(cindo) dos 25 (vinte e cinco) cargos de Defensor Público Substituto estão
preenchidos, o que demonstra o difícil e complexo panorama institucional.
Como já portuado, os elevados e crescentes números da evasão estão
diretamente relacionados à desvalorização da carreira de Defensor Público em Santa
Catarina, que é hoje um e~ principais desafios enfrentados pela Instituição, que não
consegue manter os seus membros, sofrendo com os maiores índices je evasão
dentre todas as carreiras Jurídicas do Estado e do País.
A constataç&o ja desvalorização da carreira também foi apo,tada pelo
1
grupo de auditores fiscaiE de Controle Externo da Diretoria de Atividades Especiais
do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), no @RLA22/80059490 (fls.
2765/2920 do respectivo relatório). Naqueles autos, a análise da tabela comparativa
das Defensorias Públicas Esladuais do país relativa ao de 2023 conduziu à conclusão
de que o Estado de San:a Catarina está entre aqueles em que a remu 1eração é
menor, sendo que “na refi1Uneração final fica entre os três Estados que menos
remunera seus Defensore3 ºúblicos (Paraíba, Pará e Santa Catarina)” (fl. 2.888).
1
Dr’. Maria de Lourdes Silveira Serei. Dr. Ronald Lopes do Nascimento, Dr. Odir Gomes da Roch:1 Neto, e Dr.
Osvaldo Faria de Oliveira
Deesoria Pública do Estado de Santa Catarina ~ Defensoria Pública
SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
Ainda, assevera o referido relatório da Corte de Contas que “A equipe de
auditoria constatou que no Plano Plurianual há uma previsão orçamentária próxima
de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), entretanto, anualmente são
destinados à Defensoria Pública Catarinense valores insuficientes sem previsão de
duodécimo, dificultando a sua completa estruturação em vários aspectos, tais como a
modernização da parte tecnológica, o aumento do quadro de membros e servidores,
instalação de novos Núcleos Regionais, melhoria na remuneração a fim de evitar a
evasão, além dos demais avanços necessários.” (fl. 2.887).
Abaixo a planilha de subsídios inicial e final dos exercícios de 2024 e
2025 das Defensorias Públicas Estaduais e Distrito Federal disponibilizada pelo
Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), da
qual se constata que a Defensoria Pública de Santa Catarina está no penúltimo lugar
quanto ao subsídio final e antepenúltimo quanto à subsídio inicial.
Veja-se.
Inicial Bruto Final Bruto
Ordem Defensoria Pública
R$ 41.996,10
1 Mato Grosso R$ 27.553,64
2 Maranhão R$ 34.052,88 R$ 41 .845,55
R$ 41.845,49
3 Rio Grande do Sul R$ 28.954,18
R$ 30.317,25 R$ 41 .845,48
4 Mato Grosso do Sul
Paraná R$ 26.058,77 R$ 41 .845,48
5
6 Piauí R$ 30.732,78 R$ 41 .845,48
7 Roraima R$ 26.058,77 R$ 41 .845,48
8 Amapá R$ 32.260,69 R$ 41 .845,40
R$ 41.844,18
9 Goiás R$ 35.844, 14
R$ 27.127,69 R$ 41.487,44
10 Rondônia
R$ 34.139,85 R$ 39.819,03
11 Tocantins
12 Rio Grande do Norte R$ 27.638,90 R$ 39.753,21
R$ 19.020,40 R$ 39.753,21
13 Sergipe
14 Pernambuco R$ 25.879,50 R$ 39.700,00
15 Bahia R$ 26.022,42 R$ 39.334,02
R$ 37.589,96
16 Minas Gerais R$ 32.228,69
R$ 24.000,00 R$ 37.000,00
17 Espírito Santo
Rio de Janeiro R$ 32.455,30 R$ 35.961 ,74
18
R$ 30.404,32 R$ 35.462,28
19 Alagoas
Ceará R$ 34.052,95 R$ 35.188,41
20
R$ 35.188,41
21 Distrito Federal R$ 27.412,19
R$ 34.131 ,21
22 Pará R$ 25.643,30
R$ 34.005,38
23 Acre R$ 23.226, 13
R$ 26.447,13 R$ 30.092,01
24 São Paulo
R$ 21.047,76 R$ 26.894,37
25 Amazonas
R$ 20.035,18 R$ 23.570,81
26 Santa Catarina
R$ 19.513,14 R$ 22.759,16
27 Paraíba
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
SA>JTA CAT)RINA
Defensoria Pública-Geral
O gráfico abaixo bem apresenta e expli:;a a situação anterior de forma
bem detalliada:
Compar<1ti'10 da mais a meD::is valorizada Subsidio INICAL Subsidio FIN~L 30000 35000 25000 30000 200'.)Q 25000 15000 20000 15000 )0000 )0000 5000 S~t.!o~fAl S:.Alildof:fiA.t ¦M,OJ.R 35~4,lt. ~ •. 9S6,l0 Q o • •.0-..11,r,.Nr.U.0,,,.4. • MJfl!'t.,35,18 : 5-‘Ul
• “”1>< 1WMEf,i-CR #1>?’ ‘
1.9.i.l.3,U –119,16
¦ MÉDIA NACIONAi. ltDl’E/SC
¦ M~DIA NAC10NAL a DPE/SC
Nota-se que os Defensores Públicos oo Estado de Santa Catarina
exercem seu amplo rol d3. atribuições percebendo o segundo menor subsídio do país,
ou seja, a 11stituição é, nesse particular, a segunda mais desvalorizada dentre as 27
(vinte e sete) DefensoriaE Públicas Estaduais e Distrito Federal.
Tal diferença
é que gera a grave crise de evasão, a impossibilidace de
integralização dos quad .,..os e a consequente interrupção e descontinuidade do
atendimento à populaçãc• vulnerável de Santa Catarina
A efetiva implantação e estruturação da Instituição é indissociável da
valorização da carreira, :io reconhecimento da rele\·ância do exercício de 3uas
múltiplas fun,;;ões institucionais, o que, ao fim , também é o reconhecimento da
importância da populaçâ:) de baixa renda e dos grupos vulneráveis que são os
destinatários =inais do ser:i,;o público, justamente os cidadãos que mais precisam de
orientação jurídica e de a::e:sso à Justiça.
Neste ponto, importante mencionar os apontamentos dos auditores do
TCE/SC no ;nesmo @RLA.22/80059490:
( … )
L.2.1.5 Potencial demanda reprimida
( .. ) A partir CE uma correlação entre o número de processos e a popul3ção
ripossuficiente Evanta-se a hipótese de que a presença da DPE/SC aumenta o acasso
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à justiça da população mais carente, uma vez que a taxa população
hipossuficiente/processo ajuizado, possui uma média anual de 1 processo para cada
30,2 pessoas hipossuficientes quando há DPE/SC e de 1 processo para cada 71,5
pessoas hipossuficientes quando não há DPE/SC. ( … )
Verifica-se que, onde há DPE/SC instalada, existe uma taxa maior de processos
envolvendo os dois mecanismos de assistência jurídica. A diferença da quantidade de
processos entre as Comarcas com DPE/SC instalada e suplementada pela Advocacia
Dativa e onde atuam, exclusivamente, os Advoga dos Dativos.( … )
No caso de um processo penal, em que o hipossuficiente é réu, ele necessariamente
deverá ter um Defensor nomeado, que pode ser um Defensor Público ou Advogado
Dativo. Por outro lado, nas áreas de direito da família e consumidor, a pessoa deve
buscar ativamente o auxílio, diferentemente do que se predomina em matéria criminal.
Portanto, a quantidade de processos por pessoa hipossuficiente onde a DPE/SC se
encontra instalada e suplementada pela Advocacia Dativa é superior a quantidade de
onde não há DPE/SC, representando indicio da existência de demanda reprimida. (fls.
2870/2873)
( … ) A Defensoria Pública do Estado (DPE/SC) realizada diversas atividades além das
atribuídas à Defensoria Dativa. Conforme tabela acima, foi responsável pela
propositura de ações civis públicas, ações homologatórias de acordo e apreciação de
notícias de fato. (fls. 2905)
( … )
Vê-se que vários são os impactos causados pela grave crise de evasão
da carreira de Defensor Público em Santa Catarina.
Mas dois são principais.
Primeiro, impacta nos hipossuficientes e grupos mais vulneráveis, ou
seja, nos destinatários finais do serviço, os quais não são ou deixam de ser atendidos
em razão da interrupção e da descontinuidade dos serviços na unidade em que
estavam lotados os membros que se exoneram.
E o segundo é relacionado aos próprios cofres públicos, pois foram feitos
investimentos na implantação das unidades em que ocorrem as sucessivas vacâncias,
nas quais, portanto, há despesas de custeio aplicadas em instalações físicas com
terceirizados, energia, água, internet, etc, e que ficam estagnadas ou subutilizadas
enquanto não chega um novo defensor público.
Para exemplificar o impacto da evasão na população mais carente,
citam-se os caso dos Núcleos de Curitibanos, Joaçaba e São Miguel do Oeste, nos
quais a população permaneceu parcialmente desatendida por longo período em
2
decorrência das vacâncias causadas por exonerações sucessivas.
2
Portarias DPG nº 237 de 07/12/2023 e nºs 117 e 118, de 14/08/2024.
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A legislação, para garantir a independência funcional dos defensores
públicos, dispõe que eles não podem ser compulsoriamente removidos, salvo por
penalidade aplicada por meio de processo administrativo disciplinar.
Com efeito, diante do elevado índice de evasão da carreira, não há
defensores públicos substitutos suficientes para suprir a ausência – apenas 5 (cinco)
permaneceram dos 25 (vinte e cinco) cargos existentes-, sendo que os 46 (quarenta
e seis) aprovados no último concurso já foram chamados e só 12 (doze)
permaneceram na Instituição.
Frise-se que um concurso público demora em média mais de 1 (um) ano
para ser concluído, as chamadas são feitas por ordem de classificação, os candidatos
têm prazos legais para responder o chamado e tomar posse, e aos Defensores
Públicos recém-empossados a legislação exige que seja ministrado curso oficial de
preparação à carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das
funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução
dos princípios institucionais da Defensoria Pública.
Em suma, demora, no mínimo, 4 (quatro) meses em média entre a
chamada do aprovado na ordem classificatória, o prazo legal para tomar posse, o
curso de formação e a sua lotação no órgão de atuação, para então iniciar as suas
atividades. Isso a cada exoneração/nomeação.
Por seu turno, o reajuste pretendido por meio do presente Projeto de Lei
Complementar não eleva o patamar remuneratório dos Defensores Públicos ao das
demais carreiras jurídicas do Estado de Santa Catarina e nem fica acima da média
nacional das Defensoria Públicas, mas resgata parte da dignidade remuneratória,
atingida por perdas inflacionárias do período compreendidas entre 2017 e 2025, de
cerca de 40% (quarenta por cento) do valor do subsídio, inserindo a carreira num
caminho de valorização condizente com as responsabilidades, natureza e carga de
trabalho.
Importante anotar que a proposta também objetiva economizar recursos
públicos, na medida que os gastos estatais com o pagamento de advogados dativos
nos locais nos quais a Defensoria Pública não está instalada aumentou
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ~ Defensoria Pública
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significativamente, conforme de pode verificar nos detalhados relatórios emitidos pelo
3
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A mesma ordem de ideias indica que a carreira dos servidores da
Defensoria Pública de Santa Catarina também precisa ser devidamente respeitada e
valorizada, pois fornece suporte fundamental à prestação do serviço público de
orientação e assistência jurídica integral e gratuita aos catarinenses.
Diferentemente dos membros, os servidores da Instituição são
remunerados por meio de vencimentos, possuindo Plano de Cargos, Carreira e
4
Vencimentos .
O que os servidores estão a buscar por meio da presente proposta
legislativa é a reposição de cerca de metade das perdas inflacionárias referentes ao
período compreendido entre 2018 e 2025, em conformidade com a legislação vigente,
a saber, a Lei Complementar Estadual nº 717/2018 e as disposições das Constituições
Federal e Estadual.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, assegura a revisão geral
anual na mesma data e sem distinção de índices.
No mesmo sentido, a Constituição do Estado de Santa Catarina, em seu
art. 23, inciso 1, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos estaduais, preservando seu poder aquisitivo, conforme o princípio da
irredutibilidade de vencimentos, condizente com as condições econômicas atuais.
Acontece que no período compreendido entre os meses de junho de
2018, mês a partir do qual o Plano de Cargos e as Salários dos Servidores da
Defensoria Pública passou a viger, e a presente data, a inflação rompeu a barreira
dos 35% (trinta e cinco por cento) e, bem por isso, a recomposição é medida que se
afigura urgente.
Como dito anteriormente, o Projeto de Lei Complementar também busca
a expansão dos serviços prestados à população catarinense, na medida em que
pretende criar cargos de Defensor Público, Assessor para Assuntos Jurídicos e
Assessor para Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais.
3
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4
Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
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A proposta de criação de 30 (trinta) cargos de Defensor Público garante
que 27 (vinte e sete) novas portas de atendimento à população sejam abertas, seja
por meio da expansão dos serviços nos locais em que a Instituição já se encontra
instalada, seja por meio do início da atividade em novas localidades, além de garantir,
por meio da criação de 3 (três) cargos de Defensor Público Substituto, que o serviço
público seja ofertado de maneira ininterrupta nesses novos locais de atendimento.
Por isso, a aprovação do Projeto de Lei Complementar significa o firme
compromisso das forças políticas catarinenses com a prestação do serviço público de
orientação e assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável.
Em tempo e por oportuno, consigna-se que o Projeto de Lei
Complementar ora apresentado à Assembleia Legislativa foi construído a muitas mãos
e a partir de discussões com inúmeras lideranças, contando com o importante apoio
do Governo do Estado e refletindo a vontade dos membros e servidores da Defensoria
Pública.
Salienta-se, para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
impacto financeiro diretamente decorrente da implementação da proposta está
adequado às disponibilidades financeiras da Defensoria Pública, sendo absorvido
pelas dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e compatível
com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual,
estimando-se um custo R$ 13.681.643,64 (treze milhões, seiscentos e oitenta e um
mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) para o exercício
de 2025, R$ 42.689.373,46 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil,
trezentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos) para o exercício de 2026
e R$ 47.381.823,89 (quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos
e vinte e três reais e oitenta e nove centavos) para o exercício de 2027, conforme
documentação que instrui o Projeto de Lei Complementar.
Ante o exposto, aguarda-se o recebimento e a respectiva submissão
deste Projeto de Lei Complementar ao devido processo legislativo da Augusta Casa
de Leis do Povo Catarinense, na sua forma r, imental.
Defensor Público-Geral
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ? Defensoria Pública
SANTA :::::; CATARINA
Defensoria Pública-Geral
º
0016/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
Reajusta o piso salarial dos servidores e o
subsídio mensal dos membros da Defensoria
Pública, e cria cargos de Defensor Público,
Assessor para Assuntos Jurídicos e Assessor
para Assuntos Jurídicos, Administrativos e
Institucionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
°
Art. 1 O subsídio mensal dos membros da carreira de Defensor Público
° º
da Primeira Categoria, fixado no inciso Ili do artigo 1 da Lei n 17.224, de 7 de agosto
º °
de 2017, alterado pelo artigo 14 da Lei Complementar n 805, de 1 de julho de 2022,
°
fica reajustado em 20% (vinte por cento) a partir do dia 1 de agosto de 2025.
º
Art. 2 O piso salarial dos servidores da Defensoria Pública do Estado de
º
Santa Catarina, previsto no artigo 24 da Lei Complementar n 717, de 22 de janeiro
º
°
de 2018, alterado pelo artigo 15 da Lei Complementar n 805, de 1 de julho de 2022,
º
fica reajustado em 20% (vinte por cento) a partir do dia 1 de agosto de 2025.
°
Art. 3 Ficam criados 30 (trinta) cargos de Defensor Público, com
°
provimento a partir de 1 de agosto de 2025, distribuídos do seguinte modo:
1 – 9 (nove) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria;
li – 9 (nove) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria;
Ili – 9 (nove) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria; e
IV – 3 (três) cargos de Defensor Público Substituto.
°
Art. 4 Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor para Assuntos
Jurídicos, classificação CC1, de provimento em comissão, com provimento a partir de
°
1 de agosto de 2025.
Art. 5º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor para Assuntos
Jurídicos, Administrativos e Institucionais, classificação CC2, de provimento em
°
comissão, com provimento a partir de 1 de agosto de 2025.
º
Art. 6º Os Anexos Ve XI da Lei Complementar n 575, de 2 de agosto de
2012, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos 1, li desta Lei
Complementar.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
S A N T A C A T A R I N A
Defensoria Pública-Geral
Art. 7° O Anexo Ili da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a redação do Anexo Ili desta Lei Complementar.
Art. 8° O Anexo V da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 9° O Anexo X da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a redação do Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 1 O As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias do Orçamento da Defensoria Pública.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, XX de XX de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
ANEXO 1
“ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
NOMINATA DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO Quantidade
Defensor Público 177
“(NR)
ANEXO li
“ANEXO XI
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Defensor Público de Primeira Categoria 41
54
Defensor Público de Segunda Categoria
Defensor Público de Terceira Categoria 54
28
Defensor Público Substituto
“(NR)
ANEXO Ili
“ANEXO Ili
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Classificação Nº de Cargos Natureza
Cargo
………………… . …….. …………
························ ·················
············· ··········· ······································
Assessoramento Superior
CC1 30
Assessor para Assuntos Jurídicos
15 Assessoramento Superior
Assessor para Assuntos Jurídicos, CC2
Administrativos e Institucionais
” (NR)
ANEXO IV
“ANEXO V
QUADRO DE VENCIMENTO
COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade Coeficiente
Classificação
Cargo
………………………
······························ ···························
······························································
30 7,62
Assessor para Assuntos Jurídicos CC1
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
S A N T A C A T A R I N A
Defensoria Pública-Geral
Assessor para Assuntos Jurídicos, CC2 15 10,29
Administrativos e Institucionais
” (NR)
ANEXO V
“ANEXO X
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 – prestar assessoramento de nível superior nas áreas jurídica, administrativa, contábil, de
comunicação e da tecnologia da informação;
2 – emitir pareceres em matérias de elevada complexidade técnica ou institucional, inclusive sobre
temas de controle interno, integridade, planejamento, orçamento e gestão;
3 – atuar na padronização e revisão de documentos produzidos pelos órgãos de atuação e/ou
execução;
4 – desenvolver projetos relacionados à implantação e/ou otimização de sistemas de informação e
soluções tecnológicas;
5 – promover atividades relacionadas à governança, inclusão e transformação digital e gestão
ambiental; e
6 – exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e
as atribuídas diretamente pelo superior imediato e no âmbito de suas atribuições regimentais.
” (NR)
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Gerência de Gestão e
Defensoria Pública
Desenvolvimento de Pessoas
S A N T A C A T A R I N A
Memorando GEPES nº 169/2025.
Florianópolis, 02 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Defensor Público-Geral
Ronaldo Francisco
Assunto: Impacto financeiro-orçamentário. Projeto de Lei.
Excelentíssimo Defensor Público-Geral,
Cumprimentando-o cordialmente e, em atenção ao objeto de análise, projeto de lei,
consoante solicitado, informa-se que foi realizado o cálculo de repercussão de impacto
financeiro-orçamentário, em observância ao disposto na lei complementar n. 101/2000, artigos
16, 17, e decorrentes dispositivos relacionados, utilizando-se, para tanto, a estimativa a partir
dos exercícios projetados para a vigências da ação governamental e dos dois exercícios
subsequentes, consoante dotações previstas na lei de orçamento anual, assim como
disposições do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.
Foram utilizadas premissas de cálculo e metodologia compatível com o que
especificado no objeto dos projetos de lei, para fins de elaboração de cálculos e estimativas
legalmente estabelecidas.
Assim, seguem em anexo a documentação dos aspectos orçamentários e financeiros
das disposições normativas programadas e indispensáveis à espécie, consoante previsto na
Lei de Responsabilidade fiscal, denotando-se, ainda, que as despesas projetadas observam
os limites de gastos com pessoal e o recursos orçamentários da DPE-SC, considerado a Lei
Orçamentária Anual de 2025, observada a autonomia orçamentária da DPESC, assim como
o constante na Consulta n. 23/00368808, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,
TCE-SC, no qual foi deliberado que:
“1. A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, configura dever constitucional do
Poder Executivo o repasse, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês,
da integralidade dos recursos orçamentários, compreendidos os créditos
suplementares e especiais, destinados à Defensoria Pública, conforme previsão da
respectiva Lei Orçamentária Anual, em observância aos arts. 168 da Constituição
Federal, 124 da Constituição Estadual, 97-B, §4°, da Lei Complementar n. 80/94 e 7°,
§3º, da Lei Complementar (estadual) n. 575/2012, e com a tese fixada pelo STF no
julgamento da ADPF n. 339.
2. Na hipótese de eventual extrapolação dos limites de gastos com pessoal (prudencial
ou máximo) por parte do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, enquanto não
houver a necessária adequação da Lei Complementar n. 101/2000 à novel sistemática
constitucional, não se aplicam à Defensoria Pública do Estado as restrições e
penalidades previstas nos arts. 22 e 23 da LRF, por força do princípio da
intranscendência (ou da personalidade) das sanções e das medidas restritivas de
ordem jurídica, consoante jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Todavia, a Defensoria Pública do Estado deve respeitar todas as demais regras
referentes à responsabilidade fiscal, como as contidas nos arts. 169, §1°, 1 e li, da
Avenida Rio Branco, nº 919, Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-200, Florianópolis, Santa Catarina.
Fone: (48) 3665-6370; (48) 3665-6589. Gerência de Gestão e
Defensoria Pública
Desenvolvimento de Pessoas
SAN T A CATARINA
Constituição Federal e 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei de Orçamento Anual, no que tange às despesas com pessoal,
especialmente ao equilíbrio econômico orçamentário-financeiro.
(TCE/SC, @CON 23/00368808 Assunto: Consulta – Repasse de duodécimos à
Defensoria Pública, eventuais restrições da LRF e possibilidade de encaminhamento
de projeto de lei para criação de cargos pelo Defensor Público-Geral Ata n.: 30/2023,
Data da Sessão: 16/08/2023; Especificação do quórum: Herneus João De Nadai, José
Nei Alberton Ascari, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall,
Luiz Roberto Herbst, Luiz Eduardo Cherem e Aderson Flores. Representante do
Ministério Público de Contas/SC: Diogo Roberto Ringenberg”
Assim, cumpridas as determinações de ordem legal e normativa, encaminha-se o
detalhamento do impacto orçamentário-financeiro, nos termos das planilhas anexas.
Cumprido o determinado em diligência, restituem-se os autos do processo à
consideração superior para andamento.
Respeitosamente,
AWNdo de form1 dtgl!M por PA TRIOA O(
PATRICIA DE
AGutAA.-91031603915
AGUIAR:91037603 :::-,:;;’;:’,:;.~~=::”.::: ..
FeóeraldoS,asi-Ftf-8,°”‘”‘AASERPflO,ou,o.RF8e
CPf AJ, m•PA TIICIA O[ AGUWl-910376039\S
o.dos.: 2025.07.02 16:®;0S-0)’00’
915
PATRÍCIA DE AGUIAR
Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Avenida Rio Branco, nº 919, Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-200, Florianópolis, Santa Catarina.
Fone: (48) 3665-6370; (48) 3665-6589. -;j Defensoria Pública
SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
ANEXO 1
IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO TOTAL
Estimativa – art. 16, LRF
2025 2026 2027
R$ 17.387.657,73
Reajuste R$ 8.253.639,75 R$ 17.072.310,53
R$ 25.617.062,94 R$ 29.994.166,16
Cargos R$ 5.428.003,89
R$ 42.689.373,46 R$ 47.381.823,89
Total R$13.681.643,64
Parâmetros:
Contém o somatório dos impactos dos Anexos li, Ili e IV.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
ANEXO li
IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
REAJUSTE PARA OS SERVIDORES DO QUADRO DE APOIO
Projeção de Reajuste – 2025
Custeio Obrigações Patronais
Cargos Remuneração
Analista Jurídico R$18.161.884,06 R$1 .110.810,00 R$ 5.122.541 ,54
Técnico Administrativo R$12.172.017,74 R$ 851 .730,00 R$ 3.105.748,85
Comissionados R$ 5.675. 928, 1 O R$ 587.760,00 R$ 876.596,63
Estimativa (art. 16, LRF) R$ 3.277.910,09
R$ 0,00 R$ 659.188,54
Projeção de Reajuste – 2026
Cargos Remuneração Custeio Obrigações Patronais
Analista Jurídico R$ 19.675.246,72 R$ 1.153.944,00 R$ 5.489.041,48
Técnico Administrativo
R$ 14.540.157,53 R$ 905.784,00 R$ 3.287.731 ,98
Comissionados
R$ 4.858.645,44 R$ 587.760,00 R$ 947.723,96
Estimativa (art. 16, LRF) R$ 6.512.341,62 R$ 0,00
R$ 1.426.540,74
Projeção de Reajuste – 2027
Cargos Remuneração Custeio Obrigações Patronais
Analista Jurídico
R$ 20.522.874,23 R$1 .153.944,00 R$ 5.701 .030,62
Técnico Administrativo R$ 15.190.425,89 R$ 905.784,00 R$ 3.434.091,39
Comissionados R$ 4.858.645,44 R$ 587. 760,00
R$ 960.676,87
Estimativa (art. 16, LRF) R$ 6. 761.990,93 R$ 0,00
R$1.483.231,10
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
Estimativa (art. 16, LRF)
2025 R$ 3.937.098,63
2026 R$ 7 .938.882,35
2027 R$ 8.245.222,03
Parâmetros:
1. Vigência a partir de 1 ° de agosto de 2025;
2. Previsão de 13° e do terço de férias;
3. Para efeito de cálculo foram consideradas 2 promoções por ano para cada servidor efetivo;
4. Servidores com crescimento vegetativo na folha (projeção dos triênios);
5. Não foram consideradas novas nomeações no cálculo;
6. A criação e o provimento de cargos serão considerados no Anexo relativo à criação de cargos, onde
já serão considerados os reajustes; e
7. Não há previsão de aposentadoria de servidores para os próximos anos.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
S A N T A C A T A R I N A
Defensoria Pública-Geral
ANEXO Ili
IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
REAJUSTE PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS
Projeção de Reajuste – 2025
Nível da Carreira
Remuneração Custeio Obrigações
(Defensor Público) Patronais
Primeira Categoria R$ 11 .012.282,43
R$ 2.378.702,72 R$ 2.960.829,32
Segunda Categoria R$14.711.721,06 R$ 3.341.248,20 R$ 3.809.522,84
Terceira Categoria R$ 13.937.419,95 R$ 3.341.248,20 R$ 2.762.589,03
Defensor Substituto R$1.462.568,76 R$ 379.569,80 R$ 216.590,36
Estimativa (art. 16, LRF) R$ 3.567.834,94
R$ 0,00 R$ 748.706,18
Projeção de Reajuste – 2026
Nível da Carreira
Remuneração Custeio Obrigações
(Defensor Público)
Patronais
Primeira Categoria R$ 12.068.254,72 R$ 2.273.845,44 R$ 3.254.937,29
Segunda Categoria R$ 16.122.434,04 R$ 3. 193. 792,65
R$4.166.944,13
Terceira Categoria R$ 15.273.884,88 R$ 3.193. 792,65 R$ 2.982.338,13
Defensor Substituto R$ 1.602.815,08 R$ 363.185,85 R$ 227.810,07
Estimativa (art. 16, LRF) R$ 7.511.231,45
R$0,00 R$ 1.622.196,72
Projeção de Reajuste – 2027
Nível da Carreira Remuneração Custeio Obrigações
(Defensor Público)
Patronais
Primeira Categoria
R$ 12.068.254,72 R$ 2.378.702,72 R$ 3.254.937,29
Segunda Categoria
R$ 16.122.434,04 R$ 3.341 .248,20 R$ 4.166.944, 13
Terceira Categoria R$ 15.273.884,88 R$ 3.341 .248,20 R$ 2.982.338,13
Defensor Substituto R$ 1.602.815,08 R$ 379.569,80 R$ 227.810,07
Estimativa (art. 16, LRF) R$ 7.511.231,45 R$ 0,00 R$ 1.631.204,25
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
S A NTA CA T AR I NA
Defensoria Pública-Geral
Estimativa (art. 16 da LRF)
2025 R$ 4.316.541 ,12
2026 R$ 9.133.428,17
2027 R$ 9.142.435,70
Parâmetros:
1. Vigência a partir de 1 ° de agosto de 2025;
2. Previsão de 13° e do terço de férias;
3. Foram consideradas promoções dos Defensores Públicos a partir da vigência da lei;
4. Foi considerado o provimento de 1 O cargos de Defensor Público Substituto a partir da vigência da
lei, em razão do concurso em andamento ter essa quantidade de candidatos para a fase final; e
5. Não há previsão de aposentadoria de membros e servidores para os próximos anos.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ~ Defensoria Pública
~ SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
ANEXO IV
IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
CRIAÇÃO DE CARGOS
2025
Cargos Remuneração Custeio Obrigações Patronais
Defensor Público de R$ 1.612.243,40 R$ 2.625.603,68 R$ 416.448,94
Primeira Categoria
Defensor Público de R$ 1.531 .631,23 R$ 3.588.149, 16 R$ 378.409,25
Segunda Categoria
Defensor Público de -R$ 2.095.916,43 R$ 2.984.613,48 -R$ 394.183,00
Terceira Categoria
Defensor Público Substituto
R$ 761.337,16 R$ 516.737,00 R$ 107.939,40
LRF (parcial)
R$ 1.809.295,38 R$ 27 4.334,40 R$ 508.614,59
LRF (Defensores Públicos) R$ 2.592.244,36
Assessor para Assuntos R$ 887.825,71 R$ 118.500,00
R$ 186.345,27
Jurídicos (CC1)
Assessor para Assuntos R$ 1.198.914,24 R$ 165.900,00 R$ 278.274,31
Jurídicos, Administrativos e
Institucionais (CC2)
LRF (parcial) R$ 2.086. 739,95 R$ 284.400,00 R$ 464.619,58
LRF (Assessores para Assuntos Jurídicos e Assessores para R$ 2.835.759,53
Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais)
LRF (total)
R$ 5.428.003,89
Parâmetros:
1. No cálculo dos valores, foi considerado o incremento de gastos, ou seja, o quanto se gastará a mais
com cada espécie de cargo;
2. Foi considerado o provimento dos 30 novos cargos comissionados, conforme apontado na proposta
legislativa; e
3. Foi considerando o preenchimento de 41 cargos de Defensor Público de Primeira Categoria
(promoção), 54 de Defensor Público de Segunda Categoria (promoção), 32 de Defensor Público de
Primeira Categoria e 1 O de Defensor Público Substitutos a partir de agosto de 2025; e
4. Para todos os cálculos deste anexo, considerou-se como ponto de partida a situação em que os
reajustes já estariam aprovados, ou seja, as remunerações com incremento de 20%.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
2026
Cargos Remuneração Custeio Obrigações Patronais
R$ 3.394.196,64 R$ 666.377,64 R$ 902.306,03
Defensor Público de
Primeira Categoria
R$ 3.224.486,81 R$ 666.377,64 R$ 819.886,71
Defensor Público de
Segunda Categoria
R$ 591.274,51
Defensor Público de R$ 3.054.776,98 R$ 666.377,64
Terceira Categoria
Defensor Público Substituto R$ 4.167.319,21 R$ 962.545,48 R$ 592.306, 17
LRF (parcial) R$ 13.840.779,63 R$ 2.961.678,40 R$ 2.905.773,42
LRF (Defensores Públicos) R$19.708.231,45
Assuntos R$1 .869.106,75 R$ 308.100,00 R$ 382.699,61
Assessor para
Jurídicos (CC1)
Assuntos R$ 2.524.029,98 R$ 308.100,00 R$ 516.795,14
Assessor para
Jurídicos (CC2)
R$ 616.200,00 R$ 899.494,75
LRF (parcial) R$ 4.393.136,74
para R$ 5.908.831,48
LRF (Assessores para Assuntos Jurídicos e Assessores
Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais)
R$ 25.617.062,94
LRF (total)
Parâmetros:
1. Foi considerado o provimento dos 50 cargos comissionados, conforme apontado na proposta
legislativa; e
2. Para 2026, foi considerado o preenchimento de 41 cargos de Defensor Público de Primeira Categoria
(promoção), 54 de Defensor Público de Segunda Categoria (promoção), 54 de Defensor Público de
Primeira Categoria e 18 de Defensor Público Substitutos, e de todos os Servidores do Quadro de Apoio
(180 efetivos e 59 comissionados).
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
SANTA C A TARI N A
Defensoria Pública-Geral
2027
Obrigações Patronais
Cargos Remuneração Custeio
Público R$ 3.394.196,64 R$ 666.377,64 R$ 902.306,03
Defensor de
Primeira Categoria
Defensor Público R$ 3.224.486,81 R$ 666.377,64 R$ 819.886,71
de
Segunda Categoria
R$ 591.274,51
Defensor Público de R$ 3.054.776,98 R$ 666.377,64
Terceira Categoria
Defensor Público Substituto R$ 7.372.949,37 R$ 1.702.965,08 R$ 1.047.926,30
LRF (parcial) R$ 17.046.409,79 R$ 3.702.098,00 R$ 3.361.393,55
LRF (Defensores Públicos) R$ 24.109.901,35
Assessor para Assuntos R$ 1.869.106,75 R$ 284.400,00 R$ 392.414,29
Jurídicos (CC1)
Assessor para Assuntos R$ 2.524.029,98 R$ 284.400,00 R$ 529.913,79
Jurídicos (CC2)
LRF (parcial) R$ 4.393.136, 7 4 R$ 568.800,00 R$ 922.328,07
LRF (Assessores para Assuntos Jurídicos e Assessores Jurídicos, R$ 5.884.264,81
Administrativos e Institucionais)
LRF (total)
R$ 29.994.166,16
Parâmetros:
Para 2027, foi considerando o provimento de todos os cargos de Defensor Público ( 177) e de
Servidores do Quadro de Apoio (180 efetivos e 59 comissionados).
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina Defensoria Pública
SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
LRF (resumo)
Estimativa conforme art. 16 da LRF
2025 R$ 5.428.003,89
2026 R$ 25.617.062,94
2027 R$ 29.994.166,16
Par~metros:
1. Para os cálculos, considerou-se como ponto de partida a situação em que os reajustes já estariam
aprovados, ou seja, as remunerações com incremento de 20%;
2. Considerou-se que, como só foram aprovados 1 O candidatos para a última fase do concurso para o
cargo de Defensor Público, seriam nomeados apenas 1 O Defensores Substitutos e seriam promovidos
todos os demais Defensores Públicos, preenchendo os 9 cargos da primeira e da segunda categoria;
3. Na terceira categoria, como há apenas 5 Defensores Substitutos atualmente, não seria possível
completar o quadro de 54 cargos em 2025; e
4. Considerou-se, após a aprovação do PLC e a nomeação dos novos aprovados no concurso em
andamento, um total de 137 cargos de Defensor Público;
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ~ Defensoria Pública
SANTA CATARINA
Defensoria Pública-Geral
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATESTO, na condição de Defensor Público-Geral do Estado de Santa
Catarina e de ordenador primário da Defensoria Pública Catarinense, que o projeto
que “Reajusta o piso salarial dos servidores e o subsídio mensal dos membros da
Defensoria Pública, e cria cargos de Defensor Público, Assessor para Assuntos
Jurídicos e Assessor para Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais”, está
adequado orçamentária e financeiramente à Lei Orçamentária Anual (LOA), e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LbO) e ao Plano Plurianual (PPA)
vigente, encontrando-se, cumpridas, portanto, as determinações constantes no art.
16, 1 e li, e art. 17, §1°, da Lei Complementar nº 101de 4 de maio de 2000.
~lt””‘lode2025.
Defensor Público-Geral
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
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