PL 674/2024 – Pedro Aihara

Câmara – Autoria de Pedro Aihara
Pedro Aihara

Instituir o Programa de Incentivo à Participação em Olimpíadas Científicas (PIPOC).

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete Dep. Federal PEDRO AIHARA – MG
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(do Sr. PEDRO AIHARA)
Instituir o Programa de Incentivo
à Participação em Olimpíadas
Científicas (PIPOC).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo à Participação
em Olimpíadas Científicas (PIPOC), com o objetivo de promover e
apoiar a participação de alunos do ensino médio em olimpíadas
científicas nacionais e internacionais, assim como reconhecer o mérito
das escolas e professores que se destacarem na preparação e
orientação dos participantes.
Art. 2° O PIPOC terá como principais objetivos:
I. Estimular o interesse dos alunos do ensino médio pelas
disciplinas de linguística, artes, ciências, tecnologia, engenharia e
matemática (STEM);
II. Proporcionar aos estudantes do ensino médio a
oportunidade de desenvolverem habilidades de pesquisa, análise crítica
e resolução de problemas;
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD241768766000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pedro Aihara
Apresentação: 11/03/2024 12:36:34.823 – MESA
*CD241768766000* PL n.674/2024CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete Dep. Federal PEDRO AIHARA – MG
III. Reconhecer e premiar as escolas e professores que se
destacarem na preparação e orientação dos alunos participantes das
olimpíadas científicas;
IV. Fomentar parcerias entre instituições de ensino, órgãos
governamentais e entidades privadas para o fortalecimento e ampliação
do programa.
Art. 3° O PIPOC poderá oferecer:
I. Incentivos ao ingresso em universidades públicas e privadas
e bolsas de estudo para os alunos premiados, visando incentivar sua
continuidade nos estudos e sua inserção em cursos superiores
relacionados às áreas de linguística, artes, ciências, tecnologia,
engenharia e matemática;
II. Recursos financeiros adicionais para as escolas
participantes, a serem utilizados na aquisição de materiais didáticos,
equipamentos de laboratório e capacitação de professores;
III. Certificados de reconhecimento para os professores e
gestores das escolas que se destacarem na preparação e orientação
dos alunos participantes;
IV. Divulgação ampla dos resultados e conquistas dos
estudantes e escolas participantes, visando promover a valorização da
educação científica e tecnológica.
V. Realização de cursos de capacitação e atualização para
professores, voltados para o ensino de disciplinas relacionadas às áreas
de conhecimento abordadas nas olimpíadas científicas, com o objetivo
de fortalecer a qualidade do ensino oferecido pelas escolas.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD241768766000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pedro Aihara
Apresentação: 11/03/2024 12:36:34.823 – MESA
*CD241768766000* PL n.674/2024CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete Dep. Federal PEDRO AIHARA – MG
VI. Estabelecimento de parcerias entre instituições de ensino,
órgãos governamentais, empresas e entidades da sociedade civil para a
promoção e realização de eventos, workshops, palestras e outras
atividades que incentivem a participação em olimpíadas científicas.
VII. Criação de uma plataforma digital unificada para
divulgação de informações sobre olimpíadas científicas, inscrições,
materiais de estudo e resultados, facilitando o acesso dos alunos e das
escolas a essas oportunidades.
VIII. Reconhecimento público das escolas, professores e
alunos que se destacarem em olimpíadas científicas, por meio de
premiações, certificados e outras formas de incentivo.
IX. Alocação de recursos financeiros específicos no orçamento
público para a consolidação e manutenção das ações previstas no
programa.
X. Estímulo à criação de clubes e grupos de estudo nas
escolas, dedicados ao preparo para olimpíadas científicas, promovendo
a interação entre os alunos e o compartilhamento de conhecimentos e
experiências.
XI. Realização de campanhas de conscientização sobre a
importância da participação em olimpíadas científicas, envolvendo a
comunidade escolar, os meios de comunicação e a sociedade em geral.
Art. 4° As escolas públicas e privadas serão incentivadas a
incluir em seus currículos atividades extracurriculares voltadas para a
preparação dos alunos para as olimpíadas científicas.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD241768766000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pedro Aihara
Apresentação: 11/03/2024 12:36:34.823 – MESA
*CD241768766000* PL n.674/2024CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete Dep. Federal PEDRO AIHARA – MG
Parágrafo único. O Programa de Incentivo poderá oferecer
suporte financeiro e material para as escolas participantes, conforme
disponibilidade orçamentária dos entes federados, incluindo recursos
para treinamento de professores, aquisição de material didático e custeio
de despesas relacionadas à participação nas competições.
Art. 5° Serão estabelecidos critérios para a concessão de
premiações aos alunos, professores e escolas que obtiverem êxito nas
olimpíadas científicas, levando em consideração o desempenho nas
competições e o impacto na comunidade escolar.
Art. 6° O Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovação, em
conjunto com o Ministério da Educação, será responsável pela
implementação, acompanhamento, regulamentação e fiscalização do
Programa de Incentivo à Participação em Olimpíadas Científicas, bem
como pela avaliação de seu impacto e eficácia.
Art. 7° Serão criadas parcerias com instituições de ensino
superior, centros de pesquisa e empresas do setor tecnológico e
científico, visando proporcionar estágios, bolsas de estudo e
oportunidades de desenvolvimento profissional para os alunos
participantes das olimpíadas científicas.
Art. 8° Os recursos necessários para a realização deste
programa serão provenientes do orçamento destinado à educação,
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD241768766000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pedro Aihara
Apresentação: 11/03/2024 12:36:34.823 – MESA
*CD241768766000* PL n.674/2024CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete Dep. Federal PEDRO AIHARA – MG
podendo ser complementados por recursos de parcerias público-
privadas e de outras fontes de financiamento disponíveis.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é o pilar fundamental para o desenvolvimento
humano, social e econômico de uma nação. No contexto atual, marcado
pela crescente importância da ciência e da tecnologia, é essencial que o
sistema educacional promova o interesse dos estudantes pelo
conhecimento científico e os prepare para os desafios do mundo
contemporâneo. As olimpíadas científicas representam uma ferramenta
valiosa nesse processo, oferecendo uma oportunidade única de
desenvolvimento acadêmico e pessoal para os alunos do ensino médio.
O Programa de Incentivo à Participação em Olimpíadas
Científicas (PIPOC) tem como objetivo central promover e apoiar a
participação de estudantes do ensino médio em competições científicas
de renome nacional e internacional. Essas olimpíadas, que abrangem
diversas áreas do conhecimento, como matemática, física, química,
biologia e astronomia, oferecem aos participantes a chance de expandir
seus horizontes, aprofundar seus conhecimentos e desenvolver
habilidades essenciais, como pensamento crítico, resolução de
problemas e trabalho em equipe.
Além de proporcionar uma experiência enriquecedora para os
estudantes, a participação em olimpíadas científicas também traz
benefícios significativos para as escolas e professores envolvidos. O
engajamento em projetos de preparação para as competições estimula a
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD241768766000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pedro Aihara
Apresentação: 11/03/2024 12:36:34.823 – MESA
*CD241768766000* PL n.674/2024CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete Dep. Federal PEDRO AIHARA – MG
troca de conhecimentos, o desenvolvimento de metodologias de ensino
inovadoras e o fortalecimento do ambiente escolar como um todo. Ao
reconhecer e premiar o mérito das escolas e professores que se
destacam na orientação dos participantes, o PIPOC visa incentivar a
excelência educacional e valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, o PIPOC contribui para a promoção da equidade e
inclusão no sistema educacional, ao proporcionar apoio financeiro e
material para escolas e estudantes de todas as regiões e realidades
socioeconômicas. Dessa forma, busca-se reduzir as desigualdades de
acesso e oportunidades, garantindo que todos os alunos tenham a
chance de desenvolver seu potencial máximo e contribuir para o avanço
científico e tecnológico do país.
Diante do exposto, a instituição do Programa de Incentivo à
Participação em Olimpíadas Científicas (PIPOC) é não apenas uma
medida de política educacional, mas também uma estratégia
fundamental para o fortalecimento da ciência, da educação e do
desenvolvimento nacional. Ao investir no potencial dos nossos jovens e
no talento dos nossos educadores, estaremos construindo um futuro
mais promissor e sustentável para todos.
Sala das Sessões, em de de 2024.
Deputado Federal PEDRO AIHARA
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD241768766000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pedro Aihara
Apresentação: 11/03/2024 12:36:34.823 – MESA
*CD241768766000* PL n.674/2024