Discurso de Chico Alencar, PSOL-RJ
quarta-feira, 11 de setembro de 2024 – ORDEM DO DIA
Sumário: O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 4.266,de 2023, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Além disso, apelou aos eleitores para que exerçam um voto consciente nas próximas eleições municipais. Defendeu a escolha de Prefeitos comprometidos com o bem comum, transparência e atenção às populações mais vulneráveis, especialmente as afetadas por extremos climáticos. Também pediu que os eleitores escolham Vereadores que cumpram seu papel de fiscalização, sem se submeterem a práticas políticas como o toma lá, dá cá, sempre guiados pelo interesse público.
Comentários