Discurso de ARTHUR OLIVEIRA MAIA, DEM-BA

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 – ORDEM DO DIA

Sumário: Necessidade de observância, no apensamento de propostas de emenda à Constituição, da correlação de assuntos; do tempo de tramitação; da possibilidade de apresentação de emendas e de submissão à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Decisão do Presidente Arthur Lira de apensação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, sobre a alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à implementação do Programa Bolsa Família e à definição das regras de transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, à Proposta de Emenda à Constituição nº 24, de 2019, sobre a inserção do inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vista à exclusão de despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.