Discurso de Gilson Marques, NOVO-SC
quarta-feira, 19 de junho de 2024 – ORDEM DO DIA
Sumário: O Deputado apresentou uma questão de ordem, baseada no inciso II do art. 162 do Regimento Interno, que inadmitiu um destaque que ele apresentou. Argumentou que a justificativa informal, de que uma lei não pode revogar uma medida provisória, era contraditória, citando o precedente da Lei nº 14.848. Ressaltou a necessidade de uniformidade nas regras, pedindo ao Presidente da Câmara, que esclarecesse se é possível ou não revogar uma medida provisória através de legislação, lembrando que essa questão de ordem não foi respondida anteriormente.
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