PL 1108/2021

Câmara – Autoria de EUGENIO JOSÉ ZULIANI
EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Acrescenta o inciso IV, no art. 5º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

Alteração, Lei Orgânica da Saúde, atribuição, Sistema Único de Saúde (SUS), campanha educativa, campanha de saúde, riscos(segurança), automedicação.


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