PL 1145/2011

Câmara – Autoria de CARLOS GOMES BEZERRA
CARLOS GOMES BEZERRA

Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença maternidade das mulheres que trabalham em equipagens das embarcações de marinha mercante, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos e de pesca.

Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), licença à gestante, empregado, mulher, embarcação, navegação fluvial, transporte lacustre.