PL 1506/2019

Câmara – Autoria de REJANE RIBEIRO SOUSA DIAS
REJANE RIBEIRO SOUSA DIAS

Altera o art. 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer a manutenção temporária do Benefício de Prestação Continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, critério, suspensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoa com deficiência, Atividade remunerada, Segurado obrigatório, Regime previdenciário.