PL 1964/2020

Câmara – Autoria de JULIO CESAR RIBEIRO
JULIO CESAR RIBEIRO

Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.

Obrigatoriedade, administrador, Condomínio residencial, comunicação, violência doméstica, mulher, criança, adolescente, idoso, Órgão de segurança pública, descumprimento, penalidade.