Câmara – Autoria de MARIA LAURA MONTEZA DE SOUZA CARNEIRO
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, critério, comunicação, notificação, desaparecimento, menor de idade.
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