PL 2478/2015

Câmara – Autoria de ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES
ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES

Altera o art. 2º da Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que “reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício”, para dispor sobre a formação desse profissional.

Alteração, lei federal, profissão, turismólogo, exercício profissional, requisito, educação superior.


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