PL 2892/2015

Câmara – Autoria de ALEX SPINELLI MANENTE
ALEX SPINELLI MANENTE

Dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) das despesas realizadas em Programas de Capacitação dos Trabalhadores do Setor de Turismo e altera a Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014

Alteração, Lei federal, dedução, lucro tributável, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, programa de capacitação profissional, trabalhador, turismo, agência de turismo, Internet, comércio eletrônico, benefício fiscal, tributação.