PL 3453/2008

Câmara – Autoria de Senado Federal

Altera o art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para condicionar a celebração de convênios com pessoas jurídicas de direito privado a prévio processo seletivo.

Alteração, Lei das Licitações, obrigatoriedade, processo seletivo, celebração, convênio, acordo, ajuste, contrato, pessoa jurídica de direito privado, autorização, participação, entidade sem fins lucrativos, requisitos, edital, cronograma, desembolso, recursos públicos, critérios, seleção, proposta, contratação, regularidade, capacidade técnica, proponente, penalidade, infrator, aplicação, normas gerais, licitação.


Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias grátis)


Comentários