PL 3643/2015

Câmara – Autoria de JOSÉ NOBRE GUIMARÃES
JOSÉ NOBRE GUIMARÃES

Declara a tradição do uso do transporte conhecido como “pau de arara” para a realização de romarias religiosas, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Patrimônio cultural, patrimônio imaterial, transporte de passageiro, romeiro.


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