PL 3651/2012 Câmara – Autoria de FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária do cortador de pedra artesanal. Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, contribuição previdenciária, Cortador de pedras. Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias grátis)
Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária do cortador de pedra artesanal.
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