PL 3974/2012

Câmara – Autoria de MANOEL ALVES DA SILVA JUNIOR
MANOEL ALVES DA SILVA JUNIOR

Dá nova redação ao art. 406 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conferir à Justiça do Trabalho a competência para autorizar o menor a desenvolver trabalho artístico.

Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), competência, juiz do trabalho, autorização, adolescente, participação, trabalho, atividade artística.