PL 4525/2016

Câmara – Autoria de ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Estabelece que os revendedores varejistas de combustíveis automotivos deverão exibir a relação, em percentual, entre os preços dos combustíveis automotivos etanol hidratado e gasolina.

Obrigatoriedade, revendedor, comerciante varejista, combustível automotivo, exibição, painel, local, visibilidade, relação, percentual, preço, gasolina, álcool etílico.