PL 4703/2012
Câmara – Autoria de Senado Federal
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para inserir o lúpus entre as doenças cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença.
Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Provento (remuneração), aposentadoria, Reforma militar, pessoa, Lúpus eritematoso, tributação, benefício fiscal.
Comentários