PL 4865/2016

Câmara – Autoria de DIEGO LEONARDO DE ANDRADE CARVALHO
DIEGO LEONARDO DE ANDRADE CARVALHO

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – para dispor sobre a possibilidade do menor trabalhar no mesmo local de seus pais ou responsáveis legais.

Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilidade, trabalho, menor, local, pais, responsável legal, exceção, atividade perigosa, atividade insalubre.