PL 491/2015

Câmara – Autoria de JORGE JOSE SANTOS PEREIRA SOLLA
JORGE JOSE SANTOS PEREIRA SOLLA

Acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”, estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos.

Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos, farmácia, drogaria, dispensação de medicamento, medicamento fracionado, regulamentação, Ministério da Saúde, preço, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).