PL 4996/2016

Câmara – Autoria de Senado Federal

Acrescenta inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde, e estabelece o direito do usuário a acompanhante durante o atendimento ou a internação nos serviços de saúde e a visita aberta na internação.

Alteração, Lei Orgânica da Saúde, humanização, tratamento de saúde, garantia, usuário de serviço de saúde, cuidador de paciente, acompanhante, atendimento ambulatorial, internação hospitalar, Sistema Único de Saúde (SUS), rede pública de saúde, rede privada de saúde, ampliação, horário, visita.