PL 5016/2005

Câmara – Autoria de Senado Federal

Estabelece penalidades para o trabalho escravo, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que regula o trabalho rural, e dá outras providências.

Alteração, Código Penal, penalidade, crime, trabalho escravo, agravação penal, pena de reclusão, infrator, empregador, tomador de serviço, preposto, utilização, fraude, violência, ameaça, coação, danos físicos, danos morais, trabalhador, vítima, menor, idoso, gestante, mulher, índio, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, deficiente mental, família, infração, recrutamento, transporte, trabalhador rural, apreensão, bens, equipamentos, notificação, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT), Departamento de Polícia Federal (DPF), perda, direitos, condenado. _ Alteração, Lei do Trabalho Rural, penalidade, empregador rural, preposto, comprovação, trabalho escravo, Delegacia Regional do Trabalho, aplicação, multa, rescisão, contrato de trabalho, pagamento, verba rescisória, normas, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redução, valor, cumprimento, prazo, inclusão, obrigação trabalhista, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social, encaminhamento, cópia, auto de infração, Procuradoria da República, Procuradoria-Regional do Trabalho, empregador, responsabilidade, despesa, fornecimento, transporte, local de trabalho, origem, hospedagem, saúde, alimentação, prazo determinado, quitação.