PL 5320/2019

Câmara – Autoria de EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK
EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK

Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.

Alteração, Código de Processo Civil (2015), impenhorabilidade, vencimentos, subsídio (remuneração), soldo, salário, remuneração, provento (remuneração), aposentadoria, pensão, pecúlio, montepio militar, seguro de vida, pequena propriedade rural.