PL 5733/2013

Câmara – Autoria de Senado Federal

Altera o § 5º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para permitir, no prazo de 5 (cinco) anos, um segundo usufruto, de forma parcial, da isenção do imposto de renda da pessoa física incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando o alienante aplicar o produto da venda na aquisição de imóvel residencial novo.

Alteração, Lei do Bem, isenção tributária, percentual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), venda, imóvel residencial, aquisição, imóvel, tributação, benefício fiscal.