PL 6054/2013

Câmara – Autoria de JOÃO CARLOS SIQUEIRA
JOÃO CARLOS SIQUEIRA

Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, emitida e registrada nos termos estabelecidos pelos órgãos federais competentes, constitua instrumento hábil de identificação e dispensa o pescador artesanal da comprovação da arqueadura bruta da embarcação para efeito de enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social.

Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, emissão, declaração, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), beneficiário, pescador artesanal, embarcação, enquadramento, segurado especial, Regime geral de previdência social (RGPS).