PL 6095/2013

Câmara – Autoria de ANTÔNIO CARLOS VALADARES FILHO
ANTÔNIO CARLOS VALADARES FILHO

Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para incluir prioridade de atendimento grupos familiares integrados por pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos de idade.

Alteração, Lei do Programa Minha Casa Minha Vida, prioridade, atendimento, família, existência, adolescente, jovem, instalação, ampliação, serviço, cultura, esporte, empreendimento, Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), definição, área urbana consolidada, existência, equipamento, educação, lazer, centro comunitário, equipamento de informática, Internet, multimídia.