PL 6525/2019

Câmara – Autoria de LUIZ EDUARDO CARNEIRO DA SILVA DE SOUZA LIMA
LUIZ EDUARDO CARNEIRO DA SILVA DE SOUZA LIMA

Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.

Isenção tributária, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, equipamento esportivo, destinação, treinamento, preparação, atleta, time esportivo, tributação, benefício fiscal..