PL 6689/2009

Câmara – Autoria de Senado Federal

Dispõe sobre a instalação e o funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO), criado pelo § 11 do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

Autorização, Poder Executivo, criação, Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO), sede, cidade, Brasília (DF), Distrito Federal, instituição financeira, empresa pública, sociedade, ações, capital exclusividade, União, capitalização, dinheiro, vinculação, Ministério da Fazenda, Sistema Nacional de Crédito Rural, estatuto social, patrimônio, composição, diretoria executiva, conselho fiscal, promoção, desenvolvimento regional, Estado (ente federado), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, colaboração, Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
_ Alteração
, Secretaria do Tesouro Nacional, liberação, Ministério da Integração Nacional (1999-2018), repasse, recursos financeiros, encargos, banco, administração, banco regional, compartilhamento, percentual, comissão, garantia, redução, fundos, aval, não incidência, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), gestão, fundos constitucionais, recebimento, percentual, taxa de administração.