PL 8821/2017

Câmara – Autoria de SERGIO DE SOUZA
SERGIO DE SOUZA

Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.

Alteração, Lei Federal, inaplicabilidade, limite, dedução, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), declaração de bens e rendimentos, hipótese, contribuição, Previdência complementar, déficit, Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), tributação.