PL 9433/2017

Câmara – Autoria de Senado Federal

Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Alteração, Estatuto do Desarmamento, critério, doação, arma de fogo, apreensão, polícia civil, polícia militar, museu, forças armadas, órgão de segurança pública.