PL 9549/2018 Câmara – Autoria de LUIZ GONZAGA RIBEIRO Dá nova redação ao § 2º do art. 240 e o art. 244, ambos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para permitir a busca pessoal investigativa e preventiva, nos casos e na forma que especifica. Alteração, Código de Processo Penal, busca e apreensão, busca domiciliar, busca pessoal. Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias grátis)
Dá nova redação ao § 2º do art. 240 e o art. 244, ambos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para permitir a busca pessoal investigativa e preventiva, nos casos e na forma que especifica.
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