PL 981/2019

Câmara – Autoria de DARCI DE MATOS
DARCI DE MATOS

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que “dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências”, para isentar os Representantes Comerciais e os profissionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Assessoramento ao setor agropecuário de IPI na aquisição de veículo automotor.

Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo terrestre, Representante comercial autônomo, profissional, Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), tributação, benefício fiscal.