PL 996/2015

Câmara – Autoria de EVANDRO ROGERIO ROMAN
EVANDRO ROGERIO ROMAN

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal – para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências

Alteração, Código Penal, tipificação, homicídio qualificado, membro, Ministério Público, Magistratura, exercício profissional. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipificação, crime hediondo, homicídio qualificado, membro, Ministério Público, Magistratura.